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quarta-feira, outubro 14, 2015

O BOMBOM, A FAXINEIRA E O CHEFE




Para evitar injustiças existe em Direito um princípio denominado "princípio da insignificância" que deriva diretamente da proporcionalidade entre o crime cometido e o dano sofrido. E o caso da faxineira que furtou o bombom do chefe, ilustra bem essa questão. Onde já se viu colocar no mesmo nível de gravidade o ato de furtar (para comer) um bombom do chefe e o ato de roubar um banco, por exemplo? Ah, mas o que se condena é a conduta ilícita, dirão alguns! Ok, ok. Como se vê, o assunto requer lucidez e razoabilidade para que a situação se resolva de maneira adequada. E por falar em razoabilidade, que tal lembrar as palavras do Mestre diante de uma circunstância extremamente complexa: "quem nunca pecou, atire a primeira pedra". (Perceba que estou me referindo a um tipo de condenação imediata que as pessoas fazem em desfavor de outras assim que tomam conhecimento dos fatos, mais ou menos, tipo "condenação prévia", na falta de outro termo que esclareça melhor). E condenar por antecipação é sempre um absurdo. Mas isso não equivale a dizer que somente os que nunca pecaram estarão qualificados para denunciarem graves delitos praticados pelos outros: denunciar é uma coisa; condenar é outra e grave delito é mais outra. (Sei, isso é outro assunto). A liberdade exige muito do ser humano, principalmente responsabilidade. 

Marli Soares Borges

quinta-feira, maio 29, 2014

A CEGUEIRA SEM ENSAIO

lei cegueira

Olá, todo mundo.

Nem sempre o que é legal é justo, ok? Por isso, não é possível falar em Justiça sem falar em Direito. Mas já vou esclarecendo que Direito e Justiça não se confundem.

Direito é de âmbito restrito, ele apenas contém a Lei, que, por sua vez, é a principal fonte formal de expressão do Direito. É através da lei que a sociedade determina as normas de conduta que todos devem observar. Mas como a lei é dirigida a uma universalidade de pessoas, ela é recheada de falhas, razão porque, não esgota --e nem poderia esgotar-- o Direito. Acontece que o Direito, como instrumento de controle social, não pode ter falhas. Sacou? É aqui que entra nossa amiga Justiça.

Abram alas.

Na aplicação da lei, quando o Direito é posto em dúvida surge a ideia de Justiça. Prestou atenção no que falei? Eu disse "ideia" de Justiça. Isso mesmo. A Justiça é ampla. Justiça é uma ideia, um sentimento, uma exigência ética que tenta "corrigir" a lei quando ela (a lei) é deficiente. A Justiça orienta-se pelo princípio da eqüidade que determina tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais.

Dito isso, vou direto ao ponto: a aplicação da lei pelo juiz. É aqui que a gente dança no processo. Estuda-se que o dever do juiz é sempre acatar a lei, mas que o seu maior dever é fazer Justiça. Mais do que a aplicação formal do Direito, cumpre ao julgador a efetiva realização da Justiça. 

Mas será mesmo que nossos juízes estão produzindo justiça na nossa vidinha, essa daqui? Sinceramente tenho cá minhas dúvidas. E tenho uma curiosidade danada de saber o que as pessoas pensam a respeito, até porque, é público e notório que nem sempre o que é legal é justo! Pior ainda numa sociedade como a nossa, dividida em classes, onde as concepções de justo e injusto são completamente diferentes para cada classe e, por conseguinte, a letra pura da lei sempre haverá de deixar uma lacuna. Então, por favor, sem essa de dizer que a justiça tem de ser cega. Já faz algum tempo que vem sendo contestada essa antiga representação da Justiça por uma deusa cega. Com certeza, a deusa Themis não é a figura mais indicada, pois a Justiça para ser justa tem necessidade de ver as diferenças. Precisa ter os olhos bem abertos para ver a realidade; ter ouvidos atentos para ouvir a súplica dos que por ela demandam. E ter uma voz clara, com palavras de fácil entendimento para que todos possam compreender o que diz. Mas hoje em dia, parece que a Justiça além de cega, é surda, muda e burra. Não se deu conta ainda de que a única coisa que deve ser igual para todos é o acesso à Justiça.

Mas antes que você comece a se entristecer com esse estado de coisas, informo que há uma luz no túnel. Alguns juízes corajosos, já reconheceram que embora a Justiça continue cegueta, eles podem prolatar suas sentenças com os olhos abertos. São poucos, mas é melhor do que nada.

Quero pedir um favor a você, só por agora: pare de pensar na (in)Justiça Brasileira, não pense na dureza que é buscar seu direito no Judiciário, nas inglórias demandas judiciais dos contribuintes (porque será hein?), na lentidão, na precariedade da Justiça e nem na insegurança jurídica que estamos vivendo. Apenas reflita. E não me prive de sua companhia por causa do que acabo de escrever. Para me redimir, vou arrematar mostrando a você uma sentença de um juiz que não é cego. Aposto que você vai gostar! Está aqui.

Beijos.
Marli

quinta-feira, novembro 07, 2013

GARRANCHOS NAS RECEITAS MÉDICAS

“Um médico retirou o útero de uma paciente por engano em Santa Maria de Jetibá, colocando a culpa em problemas na letra que determinava o procedimento a ser realizado naquela paciente que lhe fora encaminhada."

Cada dia, mais me convenço de que há um desajuste entre o que aprendemos na escola e o que precisamos aprender à custa de sacrifícios e erros na vida. Meu Deus, porque a escola não me ensinou a ler garranchos de médicos? Não tenho problema para ler e assinar contratos, cheques e outros tantos documentos importantes que requeiram entendimento, mas quando tenho que comprar remédios ou fazer exames de laboratório, aí sim é um calvário, mas quer saber, isso era o que eu pensava antes do saber.  Sem essa de botar a culpa na escola. Bobagem. Agora exijo respeito por parte dos profissionais da saúde, mormente dos médicos. Recuso-me a aceitar receitas que ninguém entende. Quando algum médico escreve garrancho na receita, reclamo na mesma hora. Na verdade, precisei ir ao Procon apenas uma vez. Mas acontece que pertenço ao contingente das pessoas esclarecidas, que conhecem bem os limites de lá e de cá. A propósito, você sabia que o médico, como qualquer outro prestador de serviços, também está sujeito às leis de defesa do consumidor? Tem alguns que de tanto se incomodarem, resolveram escrever suas receitas direto no computador, o que acho ótimo. Mas embora eu tire de letra essa questão, sei que para muitas pessoas as receitas médicas ainda continuam sendo um problema, e além da doença elas ainda têm que enfrentar dificuldades na hora de comprar os remédios. E as mais pobres acabam jogando fora seu único dinheirinho, comprando remédio errado, porque o atendente da farmácia... pensou que fosse! É preciso esclarecer esse povo, sei lá, parece que o pessoal tem medo de tocar nesse assunto, parece até um tabu, os médicos pintam e bordam com as receitas e fica tudo por isso mesmo, pelo menos é o que tenho visto por aqui. As pessoas mais necessitadas nem sabem que têm direito à uma receita legível.

Puxa vida, porque alguns médicos não cumprem a ética e insistem nos garranchos? E porque os consumidores aceitam de bom grado essa falta de respeito? Não, gente, chega de baixar a cabeça, temos o direito de exigir letra legível nas receitas médicas. É direito, não é favor. O Código do Consumidor nos protege, sem falar nas leis específicas dirigidas ao métier. Só para você ter uma ideia, a obrigatoriedade de letra legível em receituários médicos já vem de muito tempo aqui no Brasil. Em 1932, o Decreto 20.931, que regulamentou a profissão de médico, trouxe em seu artigo 15 a obrigatoriedade de escrever as receitas por extenso e bem legível. Mais tarde, em 1973, a Lei 5.991, dispondo sobre o controle sanitário de insumos farmacêuticos, em seu artigo 35 reforçou ainda mais: "somente será aviada a receita que estiver escrita por extenso e de modo legível". Em 1988 o Conselho Federal de Medicina fez publicar a Resolução n° 1246/88 que, em seu artigo 39 considera antiética a má-caligrafia, além de ser um exemplo de má-prática médica. Atualmente o novo Código de Ética Médica (CEM), em vigor desde 2010, estabelece que o médico deve escrever a receita de forma legível. Aí então, repito a pergunta: porque alguns médicos descumprem a lei e a ética impunemente? Respondo: porque os consumidores permitem. Então... Procon neles! E Ministério Público também. E justiça também. E imprensa também. É hora de botar a boca no mundo.

E como fica a escola no meio disso tudo? Já falei, a escola está certa. Ela nos ensina a escrever e ler letras legíveis. Garrancho na receita é outra coisa, talvez Champolion ajude, mas eu prefiro o Procon.

Humpf! Tem umas buzinadas aqui no meu ouvido: e os atrasos nas consultas? Calma, isso é assunto para outro post. 

Marli Soares Borges, 2013

* Obrigada por compartilhar esse post com seus amigos.
* "Garranchos nas receitas médicas" foi publicado pela primeira vez no Blog da Marli

quarta-feira, setembro 25, 2013

UNS SÃO MAIS IGUAIS QUE OS OUTROS

Eu não estava a fim de escrever sobre isso, mas como algumas pessoas me pediram, resolvi anotar aqui algumas palavras a respeito do voto do Ministro Celso de Mello, do STF.

É certo que aos olhos da lei, qualquer cidadão em situação semelhante tem direito a embargos infringentes. O problema é o tal cidadão passar pelo juízo de admissibilidade do STF, onde os ilustres ministros, cada um separadamente, baseados em suas próprias convicções, podem acatar ou não os argumentos do recorrente e admitir ou não a entrada do recurso, (no caso, os embargos infringentes). E aí é que são elas, porque em ambas as situações - admitir ou não - existem argumentos perfeitamente defensáveis à luz do Direito. Tanto é que, no caso dos mensaleiros, um número expressivo de ministros não acatou os argumentos e não admitiu o referido recurso. E em cada um dos votos proferidos está consignada a solução técnica para a não aceitação dos embargos. Acontece que o Ministro Celso de Mello, posicionando-se a favor dos mensaleiros, votou pela admissibilidade dos embargos infringentes. Estavam em suas mãos os argumentos para o não acatamento do recurso, mas ele não quis, optou pela defesa dos criminosos. Só isso, simples assim. Variáveis subjetivas. -- O poder, ah, o poder! O direito é igual para todos mas ao que parece, uns são mais iguais que os outros! -- Quanto ao voto em si, foi belíssimo, consistente, como aliás acontece com os votos proferidos por todos os ministros da Suprema Corte, são verdadeiras aulas de Direito, onde muito se aprende. Mas no caso específico desse voto de desempate, o que me impressionou foi o empenho, a fluência, o manejo perfeito das garantias do estado de direito, para defender os criminosos. Está lá, gravado na jurisprudência, para a eternidade, o voto histórico de um ministro, que poderia ter dado credibilidade à justiça brasileira, mas preferiu garantir a sensação de impunidade e desesperança.

Marli Soares Borges (c) 2013

quinta-feira, setembro 05, 2013

ESTATUTO DO NASCITURO - UM RETROCESSO

O Estatuto do nascituro é uma excrescência jurídica, um miasma. Onde já se viu um amontoado de células ter mais direito que um ser vivo? Coisa de quem não pensa, de gente sem cabeça -- e sem coração! -- o que é muito pior. Puro fundamentalismo religioso, com objetivo claro e abjeto de controlar a reprodução das mulheres pela lei penal! E aqui abro um parêntese: tenho o maior respeito pelos homens, eles são nossos companheiros na caminhada da vida e os considero muito. Muito mesmo. Mas nesse terreno específico que diz com a reprodução feminina, penso que eles não deveriam ter a última palavra. E o motivo é singelo: um homem nunca carregou e nunca irá carregar uma vida (saudável ou não, planejada ou não, fruto de violênca ou não) dentro de si. Eles estão alijados -- pela natureza -- desse processo, razão porque, a meu ver, o juizo de valor sobre essa questão, restaria comprometido. Claro que eles têm de opinar, sua visão é de extrema importância, afinal são eles que terão de levar à prisão suas mulheres e suas filhas estupradas. Mas as mulheres têm de fazer ouvir a sua voz! Mulheres, acordem! Está na hora de brilhar! Fecho o parêntese. À luz da lei civil, um óvulo não é um “ser humano”, não tem e nem poderá ter personalidade jurídica.

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Mas esse tal "Estatuto do Nascituro" mistura tudo, e põe no papel o resultado de uma fantasia filosófica. É um diploma imprestável, um retrocesso. Mas é um perigo, e anda rondando nossos passos, anda à nossa espreita para dar o bote. A Idade das Trevas está logo ali! E a estratégia inaugural é justamente essa: o terror, o vandalismo, o achincalhamento dos direitos civis -- no caso, os direitos da mulher --. Uma desobediência à nossa Carta Política. Veja só a perversidade imanente: faz com que o próprio Estado se volte contra as mulheres! Ora pois! A mulher será então violentada duas vezes: uma pelo estuprador e outra pelo Estado. Senhores juristas isso não é uma heresia jurídica? Isso não está eivado de inconstitucionalidade? Até quando Catilina...? Onde está a sanidade jurídica de um Estado que reconhece direitos a um punhado de células recém-fecundadas, em detrimento dos direitos de uma pessoa viva, dotada de personalidade civil?

Marli Soares Borges, 2013

P.S. - saiba mais aqui:

http://escrevalolaescreva.blogspot.com.br/2013/05/estatuto-do-nascituro-pode-calar-todas.html

domingo, agosto 25, 2013

PLÁGIO NA INTERNET - BREVES ANOTAÇÕES

Um misto de sensações: raiva e indignação. Duvido que você não sinta raiva quando vê seus textos copiados descaradamente. Você rala, escreve e faz um post bacana e lá vão eles copiar na caradura, sem lhe creditarem a autoria, -- a propósito, o nome disso é plágio. Coisa triste ficar olhando para a telinha do note e ver o trabalho da gente indo parar em mãos estranhas. Você se sente a última das criaturas, impotente. E o pior é que você reclama para o transgressor e ele nem liga, parece até que você está mendigando. Mendigando o que é seu! Acho que não tem blogueiro ou blogueira que já não tenha passado por isso. Olha, é certo que estamos vivendo uma crise de valores, mas não é possível aceitar a desonestidade. Precisamos lutar contra, mas como?

Acho bom dar uma examinada no terreno.

Direito Autoral é um conjunto de privilégios que a lei confere à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios -- morais e patrimoniais -- resultantes da exploração de suas criações. Na internet é a mesma coisa. Produziu conteúdo na internet? Tem direitos sobre ele: direitos de uso e distribuição. O direito autoral protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc, qualquer que seja a mídia que as veicule. Contudo, penso que essa tutela legal não fornece meios para proteção efetiva do direito do autor no meio virtual.

No Brasil a Lei dos Direitos Autorais, Lei 9.610/98 - LDA - oferece proteção meramente territorial. E é aí que mora o perigo, pois no ciberespaço os conceitos de distância e limites geográficos inexistem. Nesse contexto, a internet rompe as barreiras territoriais e torna obsoleta a proteção legal existente. A cada dia que passa as obras virtuais são reproduzidas com mais perfeição, mais pessoas acessam a rede e os dados transitam com mais velocidade. Aí você pensa, ótimo, esse avanço é um benefício para todos. Pois é, mas ao mesmo tempo facilita a violação dos direitos autorais, na medida em que dificulta não só a identificação dos violadores, mas também a origem da violação. E isso impede que se fiscalize a ocorrência das violações. Já viu, sem fiscalização não pode haver punição. E para piorar, muitas vezes nem mesmo o próprio autor tem conhecimento de que sua obra foi violada. Na verdade, está havendo uma impossibilidade material para aplicação da lei. E isso é um problema gigante, tanto que a proteção à propriedade intelectual tem sido um tema recorrente nas discussões internacionais, pois a evolução da internet afeta o mundo inteiro. Pretende-se com isso, formular um código universal que realmente funcione, uma lei que realmente faça justiça a quem for lesado on line.

Por enquanto acho difícil alguém ser processado por plágio na internet. E por uma razão muito simples: não existem mecanismos técnicos nem jurídicos que permitam o controle e a fiscalização da criação intelectual na rede. É impossível a atribuição da responsabilidade civil e a consequente reparação dos danos. Como comprovar que você é o autor de um conteúdo que transitou na web? É complicado, as ferramentas de rastreamento não são confiáveis e os dados são facilmente manipuláveis. Essa é a realidade. Mas se você tiver -- e eu duvido -- provas incontestáveis e capazes de convencer o juiz de que você é o autor, não hesite, processe o plagiador! Faça-o pagar pelo crime que cometeu! Mas se você não estiver com essa bola toda, e ainda assim, manejar um processo judicial, prepare-se para arranjar um belo incômodo e jogar dinheiro fora. E tem mais, a não bastar a dificuldade material, há ainda uma evidente impossibilidade jurídica de aplicação da lei. Falta regulamentação do meio eletrônico. De que adianta a lei proteger nossos direitos na internet, se não podemos aplicá-la a nosso favor, por falta de regulamentação? Ora, não adianta proibir acessos, reproduções e distribuições de obras que transitam nos meios eletrônicos, se não há como fazer o controle e identificação dos violadores virtuais. Mas atenção, tendo em vista os aspectos sociais contidos na lei, a regulamentação por si só, não fará cessar de forma absoluta, a transgressão dos direitos autorais na Internet.

Aí você pergunta: e o registro? Bom, pela Lei 5.988/73, a Biblioteca Nacional é responsável pelo registro das obras literárias e artísticas. Atualmente o direito autoral reconhece a possibilidade do registro inclusive de sítios virtuais. Mas esclareço que o referido registro é facultativo, a teor do que dispõe o art. 18: "a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro". Ademais, esse registro tem efeito meramente declaratório. Não é constitutivo de direito, mas em todo o caso serve como prova processual.

Dia desses li algo sobre "Registros de obras via internet" e achei interessante a notícia de que a Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos está testando um sistema chamado CORDS (Copyright Office Eletronics Registration, Recordation on Deposit System), que permitirá aos autores registrarem suas obras em formato digital -- na internet -- em vez dos suportes materiais hoje disponíveis. Bom, aí sim, se houver adoção de uma metodologia única, -- um código universal que funcione -- daí sim, com esse registro digital, aliado à regulamentação do meio eletrônico na lei, acredito que possa haver uma tutela autoral efetiva nas duas vertentes jurídicas: moral e patrimonial.

Que podemos fazer então, quando alguém rouba descaradamente nossos conteúdos na internet?

A meu ver é interessante utilizar a tecnologia para minimizar as violações. Parece-me que já existe alguma coisa nesse sentido: senhas, criptografia, sei lá, mas isso só funciona até que alguém descubra um jeito de burlar. Vale ainda utilizar os programas rastreadores de plágios e se você descobrir o infeliz que plagiou o seu trabalho, peça-lhe que retire "do ar" o conteúdo plagiado. Bote a boca no mundo, isso você pode fazer. Fale, demonstre a transgressão nas redes sociais, explique por a+b onde está o plágio que lesou o seu direito de autor, peça ajuda aos amigos virtuais, pressione on line do jeito que puder. Mostre o que aconteceu. Enlouqueça o plagiador. Mas faça tudo numa boa, sem ofensas e sem stress, com firmeza e educação. Penso que trazer a público esse tipo de atitude criminosa  maldosa, reforça o direito e "mostra a cara" do plagiador. É possível que ele fique constrangido e até desista do seu intento. -- Até porque, pode ser que ele ou ela sejam daqueles que não copiam por mal, apenas por ignorância, por acharem que a internet é terra de ninguém. -- No mais, o bom senso é sempre a melhor guarida. O resto é papo furado. Resta-nos torcer e trabalhar para que o direito autoral acompanhe a evolução dos tempos e crie instrumentos jurídicos capazes de resguardar efetivamente a propriedade intelectual no ciberespaço.

Marli Soares Borges, 2013

P.S. Segue abaixo a legislação, para os que quiserem tomar conhecimento.

LEGISLAÇÃO
  • No Brasil os direitos de autor estão amparados em acordos internacionais: Convenção da União de Paris, Convenção da União de Berna e Acordo TRIPS, que ditam os parâmetros mínimos de proteção, devendo cada país elaborar suas normas internas respeitando essas bases.
  • A Constituição Federal de 1988, Art. 5º, XVII diz que "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, (...)".
  • O Código Civil Brasileiro, (Lei 10.406/2002), diz no art. 1.228 que “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
  • O Código Penal Brasileiro (Dec-Lei 2.848/1940), no art. 184 e parágrafos, define a violação dos direitos autorais como crime, com punição de multa e ou reclusão de até quatro anos. Art. 184, "Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".
  • A Lei dos Direitos Autorais LDA, Lei 9.610/98 diz no Art. 22 que "pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou" e o art. 7º elenca expressamente quais são as obras protegidas. O art. 33 proíbe a reprodução de obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.
OBRAS PROTEGIDAS
  • O artigo 7º da Lei 9.610/98, protege "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro," e elenca os exemplos dessas criações, que transcrevo aqui no ponto que interessa: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. § 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.
  • O art. 46 diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra. E o art. 47 diz que são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
O campo das ideias, dos jogos mentais, dos projetos e dos métodos não estão protegidos pela lei porque são comuns a todos e não podem ser propriedade de ninguém. 

Marli Soares Borges, 2013 

quinta-feira, junho 27, 2013

HORA DE DEFENDER OS INDEFESOS

Temos de ir às ruas e falar também pelos animais, que além de serem escravizados, são desrespeitados em seus direitos mais básicos. Nós que assistimos à cena, não podemos fazer nada para amenizar-lhes o sofrimento porque nesses casos, a contenção tem de ser imediata. E a burocracia nos impede. Todo o santo dia somos obrigados a tolerar crimes praticados com requintes de crueldade, contra esses seres indefesos. E os crimes são cometidos às escâncaras. Impunemente. E os criminosos? Vão bem, obrigada, estão orgulhosos de seus crimes, porque sabem que, embora à revelia da lei, sempre podem contar com o beneplácito do Estado que não os incrimina no momento oportuno. Amanhã esses criminosos impunes, cansarão dos animais e se voltarão contra as pessoas. Seviciarão os mendigos, trucidarão as crianças e se aproveitarão dos idosos... Porque os mendigos, as crianças e os idosos, juntamente com os animais, compõem a seleta lista de seres indefesos, contra os quais, -- na mente dos criminosos impunes --, as atrocidades estão liberadas! Acho que é chegada a hora de manifestar nossa indignação contra essas irresponsabilidades. Um ser indefeso é um ser indefeso. Um criminoso é um criminoso. E ponto. O Direito não compactua com a criminalidade, mas ao que parece, o mesmo não se pode dizer dos responsáveis pela aplicação da lei.

(c) Marli Soares Borges, 2013

quinta-feira, outubro 18, 2012

DIA INTERNACIONAL DA ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Olá turma

Hoje,17 de outubro é o Dia internacional da Erradicação da Extrema Pobreza, criado pela ONU em 1992. A escolha de 17 de outubro aconteceu devido a uma manifestação em Paris (1987), quando as pessoas lutavam para que os direitos fundamentais se tornassem realidade universal. Naquele dia, o padre Josephe Wresinski fez uma afirmação lapidar, absolutamente certa. Disse ele: 
"Onde os homens estão condenados a viver na miséria, os direitos humanos são violados”.   
A respeito da pobreza, deixo aqui um lembrete para você. Encontrei na carta aberta que a professora aposentada Martha Pannunzio, de Uberlândia-MG, endereçou à presidente Dilma. No meu pensar, essa carta é seguramente a voz de milhões de brasileiros, nos quais eu me incluo. Ao longo da missiva, ela manifesta sua indignação pelas tais "bolsa isso e bolsa aquilo, salário isso e aquilo", iniciativas assistencialistas que, sabemos, ao contrário de incluir os mais humildes na sociedade produtiva, os exclui para sempre, viciados que ficam em receber a esmola governamental.  

Agora o lembrete, veja o que ela diz:
"Último lembrete: a pobreza é uma consequência da esmola. Corta a esmola que a pobreza acaba, como dois mais dois são quatro."
E prossegue dizendo:
"Não me leve a mal por este protesto público.
Tenho obrigação de protestar, sabe por quê?
Porque, a cada delírio seu, quem paga a conta sou eu..."
(A íntegra você encontra no Google. É só digitar (sem aspas) -- carta aberta martha --. A carta é longa, mas vale a pena ler)

Volto em breve.
Beijos a todos.

sábado, junho 25, 2011

SITUAÇÃO

Olá todo mundo!
Recebi alguns emails pedindo-me para escrever algo sobre o Direito na internet, numa abordagem dirigida aos blogueiros(as). Vou escrever, prometo. Em breve um post sobre o assunto. Hoje vai só uma palhinha, pra situar.

Quando pequena eu tinha um certo talento para a ingenuidade factual. Acreditava que se fosse obediente e estudiosa seria recompensada: ganharia as coisas que eu gostava. Acreditei durante muito tempo que o bem-te-vi era meu amiguinho particular, que ele cantava dizendo "bem-te-vi", apenas para avisar minha avó que eu estava me comportando bem, que estava pronta para receber os presentes. Foi um choque quando a ficha caiu, quando eu soube que as tais recompensas não funcionavam bem assim, que conduta ilibada é dever de cada um de nós. E que os bem-te-vis sempre cantavam daquela forma, porque era aquele o seu canto. Talvez eu ainda descubra outros equívocos desse tipo na minha vida, sei lá. (É possível, mas improvável, creio eu). No final das contas guardo comigo a lição básica que tirei de tudo isso: na vida sempre há algo para se aprender. Se estamos vivos, aprendemos. Que tal então abandonar de vez a ingenuidade e aprender que na internet ninguém, absolutamente ninguém é anônimo e que portanto você não pode fazer o que quiser, e que se abusar de seu direito de expressão e sair ofendendo os outros e violando os direitos autorais, pode sofrer punições legais e jurídicas? Saiba que no mundo virtual, como no real, ninguém pode simplesmente mandar às favas qualquer resquício de ética que já tenha tido. Pense nisso e não marque bobeira.

Beijos a todos.

quarta-feira, maio 18, 2011

18 DE MAIO - DIA NACIONAL DO COMBATE À VIOLÊNCIA E AO ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Olá todo mundo!

Hoje é um dia muito, muitíssimo importante para nós. É dia de combate, de luta, de reivindicação de direitos, de pedir punição para os culpados. Hoje é 18 de maio, Dia Nacional do Combate à Violência e ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes. Esse dia foi instituído legalmente, por meio da lei 9.970, de 17/5/2000.

O objetivo desse post é aderir às campanhas nacionais de mobilização do governo e da sociedade para seguir combatendo essa forma cruel de violação de direitos de meninas, meninos e jovens brasileiros.

Não podemos mais continuar tolerando a prática desses crimes hediondos.  Aqui sim, é tolerância zero! Temos que romper o silêncio e impedir que tais crimes sejam banalizados, pois o que é banal está a um passo de ser institucional!  É hora de romper o silêncio. Temos que nos unir e combater. Como?  Com essa ferramenta poderosa que temos nas mãos: a denúncia, a notícia do crime!
Hora de por a boca no mundo!!!
Se desconfiar, please, não deixe de denunciar!

  • Para fazer denúncias, é só ligar para o Disque 100  (Direitos Humanos), serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.
  • As denúncias também podem ser feitas pelo site http://www.disque100.gov.br/ ou pelo endereço eletrônico disquedenuncia@sedh.gov.br.
A sociedade brasileira está diante de um grave problema que precisa ser enfrentado e erradicado de uma vez por todas. Ano passado fiz um post bem interessante sobre esse assunto, aqui.

Era isso.
Beijos a todos.

segunda-feira, maio 09, 2011

DECISÃO HISTÓRICA - NO BRASIL CIRCO COM ANIMAIS NUNCA MAIS!

Olá todo mundo!

Estou feliz! Muito feliz mesmo. Um passo à frente foi dado na caminhada, árdua, para defender os direitos dos animais.

Que bom, estou vivendo e vendo esses avanços do nosso Judiciário Brasileiro.

Nem vou dizer nada, vou apenas confessar: copiei esse texto do site Olhar Animal. Penso que essas coisas devem ser MUITO DIVULGADAS, que é pra desencorajar a violência contra os animais, violência essa que, há muito vem sendo praticada por uma escória social, que são-gente-porque-falam-e-andam-sobre-duas-pernas, mas que na verdade não passam de ETs sanguinários. Uma corja, um câncer social. 

Está de parabéns a Justiça Brasileira, que mostrou habilidade no manejo da balança e força no manejo da espada, para extirpar de vez esse cancro, essa ferida, essas violências que as pessoas de bem, não suportam mais.

A propósito, essa Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela aconteceu lá em São José dos Campos, SP, mas, que tal se o Ministério Público daqui do sul, ajuizasse uma dessas pra terminar de vez com o sofrimento dos cavalos nas carroças, nos rodeios, e otras cositas más? Será que o MP não enxerga as maldades? Está cego? Não acredito. É bom lembrar que estamos diante de uma lei ambiental, já que a lei dos direitos dos animais mostrou-se imprestável para os fins a que se destinou. Chega, não vou me estender, outro dia falarei a respeito.

Bom, agora é com você, leia o texto, mas não deixe de ir nos links e ler a íntegra. O conhecimento é uma arma e o inimigo é poderoso. Gente, agarre firme essa arma, a luta continua. Vale-a-pena-ler-tudo!

"CONCLUSÃO

Pela primeira vez na história do direito brasileiro chega-se a uma decisão judicial de mérito reconhecendo que a atividade circense exploradora de animais caracteriza abuso, prática que viola o dispositivo constitucional proclamado no artigo 225 par. 1º, inciso VII, que veda a crueldade. Neste sentido, os reclamos defensivos não tinham mesmo razão de ser porque a empresa LE CIRQUE efetivamente utilizava-se de animais em seus espetáculos, violando também o artigo 21 da Lei 11.977/05 (Código Estadual de Proteção aos Animais), cuja constitucionalidade foi expressamente afirmada pelo Poder Judiciário. Apesar dos esforços defensivos em levar a questão até a última instância jurisdicional, conforme se pode verificar pela sucessão de recursos interpostos perante os Tribunais Superiores, a decisão final do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar seguimento ao derradeiro embargo, deu inteira razão ao juiz sentenciante, Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, reconhecendo ele que a exploração de animais em circo configura abuso e, conseqüentemente, prática cruel. Isso tudo representa, em síntese, uma inédita decisão jurídica, que ora se transforma em jurisprudência, em favor do reconhecimento de direitos aos animais."

Fonte:
Arquivo do Fórum de São José dos Campos Processo n. 1071/06 - 6ª Vara Cível de São José dos Campos
Leia a íntegra no site Olhar Animal
Leia aqui também, e veja uma foto de chorar.

Beijos a todos.

quarta-feira, maio 04, 2011

PRIORIDADE

Olá todo mundo!

Obrigada. Adorei os comments no post 'Os Injustiçados'. Li todos eles com atenção, e porque o pessoal pôs na mesa suas impressões, decidi colocar as minhas também .

A Lei, serve à vida. Se as leis são draconianas (injustas), como o foram no caso das mulheres, isso se reflete na vida, portanto, temos que cuidar de ter leis adequadas ao contexto histórico em que vivemos. E de que forma teremos essas leis? Pedindo, reinvindicando, lutando, articulando, queimando soutien em praça pública, se for preciso. E sabemos que foi, em relação ao direito das mulheres. Ou você pensa que no passado os homens fariam, numa boa, as leis a nosso favor? Quanto a isso, não me iludo. E acho que nem é por mal, afinal pra eles sempre foi tudo light. Porque iriam preocupar-se conosco(?), "o Direito não socorre aos que dormem". Observe o caso da escravidão negra no Brasil, se não houvesse as lutas, a necessidade econômica etc. e o banzo (gente, que organização, nunca vi nada igual!), teria sido abolida a escravidão? Não sei.

Mas hoje quero refletir com você sobre a nossa vidinha essa daqui, nosso contexto social da atualidade.

Veja. As leis que reconhecem os direitos da mulher estão aí, em plena vigência. Já vimos isso no outro post. E você há de convir que as novas gerações, ao nascer, já encontraram tudo pronto, graças ao contingente que se mobilizou no passado para que isso acontecesse. E o que estamos vendo agora? Mulheres queixando-se da aplicação da lei. Mas o que fazem em contrapartida? Trazem a público a comprovação do que dizem? Articulam-se para endireitar o que está errado? Desculpe, mas não é o que tenho visto.

Parece-me que hoje em dia elas têm outras preocupações, outras prioridades. É. Deve ser isso, afinal o mundo é outro. Novos tempos. Mas cadê os novos rumos? Noto que tanto elas como eles estão sem saber onde pisar. E não lhes tiro a razão, pois a nova estrutura social não tem paradigmas na história. Okay. Mas... será que procuram mesmo saber? Ou preferem lidar com a culpa, o constrangimento, o ti-ti-ti, a condenação velada de seus pares? Uau. Como não vi isso antes? Estão na terceira onda, mas não tiraram o pé da segunda, como diria Toffler! E isso é tão verdadeiro que ainda vejo muito por aí, aquelas discussões bizantinas (que sinceramente não aguento mais), onde homens e mulheres resolvidas, com o dedo em riste sentenciam: a mulher quis igualdade e se masculinizou. Agora que aguente o tirão.

Aí fico pensando: a mulher se masculinizou? Mas que é mesmo se masculinizar, objetivamente? É trabalhar fora, dividir tarefas? Exigir que respeitem o seu espaço? Ajudar no sustento, ou sustentar a família? Usar “roupas de homem” (no passado remoto a mulher não podia usar calças compridas), ler jornal enquanto o marido prepara o lanche? Brincar com as crianças? Ser dona de seu nariz? Falar palavrão? Tomar decisões importantes? Caminhar ao lado do homem?

E o homem? Será que ele se efeminou? Que é efeminar-se? É ficar em casa? Cuidar dos filhos, dividir tarefas, assumir a casa enquanto a mulher trabalha fora? Cuidar ele próprio das suas coisas? Decidir em conjunto com a mulher? Acompanhar o filho na escola? Encarar os problemas triviais do dia-a-dia?

Sei, não.

Só sei dizer que fico boba, quando ouço, (é..., ainda tem!) aqueles argumentos toscos, pra lá de pasteurizados: faz parte da natureza da mulher e blábláblá.... Ahã. No passado também diziam isso e a mulher não podia dirigir automóveis, trabalhar fora, etc. e os homens não podiam chorar e nem sequer segurar seus filhos nos braços. Que os homens falem essas tosquices, até entende-se, afinal, é a mulher que está na berlinda. Mas as mulheres? Putz, pra mim, isso é pura rivalidade. Uma tristeza. :(

No meu pensar, a mulher moderna errou ao assumir atribuições além de suas forças, e, se continuar assim, vai acabar entrando em colapso. Mas, nada que, com raciocínio e discernimento, não possa ser evitado, resolvido ou modificado. Cada caso é um caso. Sem essa de ficar numa pior, só pra não dizerem que se masculinizou, coisa mais antiga! Muito aturei essa lenga-lenga, no alvorecer da Lei 4.121!  (Easy madame, isso foi lá nos anos 60. Passou. Passou. Rsrsrs.)

Uma coisa é certa: as mulheres jamais serão iguais aos homens, graças a Deus; e os homens jamais serão iguais as mulheres, graças a Deus. São seres humanos de natureza biológica completamente diferenciada. Mas são seres humanos, e ao nascerem com vida, tiveram e têm sua personalidade jurídica reconhecida pelo Direito Civil brasileiro, à luz de um dos mais importantes princípios constitucionais: a igualdade de gênero. Portanto, embora diferentes biologicamente, já está comprovado por a+b que essa diferença não pode servir de motivo para que os direitos, o acesso aos direitos e a aplicação da justiça não sejam iguais para ambos os sexos. Quando isso for realmente entendido pela humanidade, os anjos cantarão e ouviremos daqui, os acordes do céu.

Mas por enquanto, muitas leis ainda terão que acontecer e muitas perguntas ainda terão que ser feitas e respondidas, há muito trabalho a fazer. E temos que continuar lutando para que os direitos conquistados não fiquem só na letra da lei. Não podemos esmorecer.

Gente, temos que dar vida à lei. Isso é prioridade! E diz respeito diretamente aos valores que damos à vida em si, às pessoas, às coisas, às atitudes e à convivência harmônica e saudável entre homens e mulheres.

Beijos a todos.

segunda-feira, maio 02, 2011

DECISÕES DO STJ GARANTEM AMPLA APLICAÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA

Olá todo mundo!

Embora meu blog não seja profissional, quando encontro uma notícia jurídica que acho importante e que pode beneficiar alguém, publico por aqui. É o caso do que recebi hoje no clipping da AASP.

Sei que muitas famílias estão com a corda no pescoço em razão de dívidas que se agigantam com o passar do tempo. E temem perder seus bens necessários, e o pior, sua casa própria. Então gente, leiam a notícia, acho que vai ajudar. É uma luz no túnel essa postura do STJ, ao fundamento de que “A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina”.  Aleluia.

Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família
Ter casa própria é uma conquista protegida por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros...
Leia a noticia completa no site da AASP.

Beijos a todos.

quarta-feira, abril 20, 2011

OS INJUSTIÇADOS

Olá todo mundo!


Dia desses, num aniversário na casa de um amigo, conversa vai, conversa vem, a ala masculina (adultos jovens) veio com um papo esquisito. Sei lá, devo andar meio sequelada, porque o que eles disseram não bate com o que percebo no contexto jurídico em que vivemos. Eles disseram que a lei, hoje em dia, os discrimina porque favorece as mulheres. Que eles estão muito injustiçados. Negativo, disse eu. E argumenteeeeei... Resolvi então fazer um break nas minhas atividades para conversarmos um pouco a respeito. Certamente eles irão ler esse post. Ótimo, agora que estão sóbrios. Rsrs. Acho que nas ocasiões de descontração e brincadeiras, muitas coisas sérias vêm à tona, (como aconteceu), em tom jocoso, é verdade, mas caso a gente aceite, esse papo subliminar segue por aí, atazanando o inconsciente coletivo. Duvida? Eu não.

Não é novidade pra ninguém que a Constituição Federal de 88 promoveu mudanças megaimportantes para superar o tratamento desigual fundado no sexo. Já no art. 5°, inciso I, afirma que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.

O que isto significa, na prática?

É simples. Quer dizer que a igualdade de direitos e obrigações de homens e mulheres está contida na norma geral da igualdade perante a lei e em todas as normas constitucionais que vedam a discriminação de sexo (arts. 3°, IV, e 7°, XXX), ou seja, em todos os níveis.

Repito, é very simples. Acontece que os homens, alguns deles, e, pasme(!) algumas mulheres desavisadas, subverteram o entendimento da norma e andam dizendo umas bobagens, avemaria. Imagine só, dizer que a própria CF88 é discriminatória a favor das mulheres, etc e tal. E citam alguns artigos que não tem nada a ver. O problema é que nem todo mundo sabe.

Gente, misericórdia! Isso não é bem assim. A CF88 traz algumas normas diferenciadas a respeito de homens e mulheres, nos arts. 7°, XVIII, XIX; art. 40, III, e o art. 202, I a III e seu § 1º. Mas são normas excepcionais.

Explico.

Nas referidas normas, a CF88 apenas reconheceu o que a própria natureza tem nos mostrado desde que o mundo é mundo. Observe: 1. licença-gestação para a mulher, com duração superior à da licença-paternidade (art. 7°, incisos XVIII e XIX); 2. incentivo ao trabalho da mulher, mediante normas protetoras (art. 7°, inciso XX); 3. prazo mais curto para a aposentadoria por tempo de serviço da mulher (art. 40, inciso III, letras a, b, c e d; art. 202, I, II, III e § 1°).

Meu Deus, essas três exceções têm brilho próprio. A primeira é de origem biológica. De fato, é a mulher quem dá à luz, o homem não precisa participar diretamente do parto e o parto é, por si só, uma atividade que provoca na mulher a necessidade de repouso. Além disso, o homem também não participa diretamente da amamentação, que decorre da necessidade biológica de o filho ser alimentado diretamente pela mãe.

Na segunda, a CF88 reconhece, (tardiamente, ao meu ver), que ainda existem, de fato, situações de desigualdade que privilegiam os homens, no tocante a condições de trabalho e principalmente de salário, ou seja, que o mercado de trabalho é marcadamente machista. E que as normas de proteção à maternidade, ao criarem direitos excepcionais de inatividade e de assistência ao recém-nascido, acabaram por tornar menos interessante a contratação de mulheres.

Ah, antes que eu esqueça, acho bom os injustiçados, rsrs, irem tirando seus cavalinhos da chuva: essa norma protetora que acabei de falar, não guarda relação com o fato da mulher ter amplamente reconhecida a igualdade de condições físicas, intelectuais e psicológicas de competir no mercado de trabalho com o homem. São naturezas jurídicas que não se comunicam.

Voltando. A terceira diz respeito ao tempo de serviço da mulher para a aposentadoria voluntária, onde a mulher tem cinco anos a menos de trabalho que os homens. Ora, isso não é novidade. Desde 1967 já estava no texto constitucional,-- embora restrito à aposentadoria estatutária. Também aqui não há o que discutir. As razões são de natureza eminentemente social e estão contidas na própria estrutura da sociedade (conjugal) brasileira. Nas classes menos favorecidas há, ainda hoje, tarefas domésticas que são executadas exclusivamente pela mulher, porque a sociedade 'acha' que assim deve ser. A mulher retorna à casa e encontra zilhões de tarefas para fazer. É outra jornada que se inicia. Dupla, tripla jornada. A mulher trabalha muito. É um trator.

Pronto, só isso. Onde está a discriminação masculina? Putz, ninguém merece.

Chega, não vou cansar tua beleza. Em resumo, nada de discriminação masculina. Os casos que pincelei aqui, são casos excepcionais e não contradizem em nada o princípio geral da Constituição, que é o da igualdade entre os sexos. E para os mais afoitos, cuidado, tais casos, em virtude de sua excepcionalidade, não podem (eu falei não podem) ser utilizados como motivo de criação de novas exceções, por via analógica. E sabem porquê? Porque deve ser aplicado o preceito básico da hermenêutica que diz o seguinte: a) as exceções devem ser interpretadas restritivamente; b) sempre que ocorram dúvidas quanto a novos casos excepcionais, aplica-se a regra geral.

Bom, amigos, coloquei aqui, de forma bastante singela, alguns argumentos para demonstrar que os homens não estão sendo discriminados na CF88, como pretendem alguns. Eu particularmente acredito que na sociedade atual, é certo, nós mulheres, conquistamos na letra da lei, algumas oportunidades de estar lado a lado com os homens, mas, na verdade, no campo dos fatos, nem os homens e nem as mulheres podem dizer que conquistaram seu lugar ao sol. Ambos amargam opressões sociais de gênero. Há ainda muito trabalho a fazer.

Mas o melhor de tudo é que agora temos oportunidade de estar em sintonia: mulheres e homens, homens e mulheres.

Beijos a todos.

terça-feira, abril 12, 2011

RESPEITO É BOM

Olá todo mundo!

Ontem um funcionário aqui do sítio, foi ao médico, e na volta passou na farmácia pra tentar comprar o remédio, saber o preço, essas coisas. E voltou de lá no ahé, de mãos abanando. Ninguém conseguiu entender nada do que estava escrito na receita. Taí o motivo desse post. É sobre os garranchos dos médicos nas receitas. Ah, não importa pra você? Então leia essa, que encontrei aqui:
“Um médico retirou o útero de uma paciente por engano em Santa Maria de Jetibá, colocando a culpa em problemas na letra que determinava o procedimento a ser realizado naquela paciente que lhe fora encaminhada."
Cada dia, mais me convenço de que há um desajuste entre o que aprendemos na escola e o que, precisamos aprender, a custa de sacrifícios e erros, na vida, porque a escola não nos ensinou. Santo Cristo, porque a escola não me ensinou a ler garranchos, letras ilegíveis? Não tenho problema para ler e assinar contratos, cheques e outros tantos documentos importantes que requeiram entendimento. Mas quando tenho que comprar remédios ou fazer exames de laboratório, aí sim começa o calvário, ou melhor, começava...

Quer saber? De uns tempos para cá, as coisas mudaram. Ops, eu mudei. Agora exijo respeito por parte dos profissionais da saúde, mormente dos médicos. Recuso-me a aceitar receitas que ninguém entende. E tem dado certo. Quando algum médico escreve garrancho nas receitas, reclamo na mesma hora. Eles imediatamente melhoram suas letras. E tem alguns que escrevem direto no computador, o que acho ótimo. Na verdade, precisei tomar providências severas apenas uma vez. Simples, fui ao Procon. A propósito, você sabia que o médico, como qualquer outro prestador de serviços, também está sujeito às leis de defesa do consumidor?

Embora, em relação a mim, eu esteja conseguindo resolver, numa boa, essa questão, sei que, para muitas pessoas as receitas médicas ainda continuam sendo um problema. Além da doença elas ainda enfrentam dificuldades na hora de comprar os remédios pois ninguém entende o que o médico escreveu. E as mais pobres, às vezes botam seu único dinheirinho fora, no remédio errado, que o atendente da farmácia, para ajudar, apenas adivinhou..., pensou que fosse... É, gente, o caso é mais sério do que parece.

Puxa vida, porque alguns médicos não cumprem a ética e continuam a escrever garranchos ininteligíveis? E porque os consumidores aceitam pacificamente essa falta de respeito? Não, gente, chega de baixar a cabeça. Temos o direito de exigir letra legível nas receitas médicas. É Direito sim. Não é favor.

A obrigatoriedade de letra legível em receituários médicos no Brasil é bem antiga. Já em 1932, o Decreto 20.931, que regulamentou a profissão de médico, trouxe em seu artigo 15 a obrigatoriedade de escrever as receitas por extenso e bem legível. Mais tarde, em 1973, a Lei 5.991, dispondo sobre o controle sanitário de insumos farmacêuticos, em seu artigo 35 reforçou ainda mais: "somente será aviada a receita que estiver escrita por extenso e de modo legível". Em 1988 o Conselho Federal de Medicina fez publicar a Resolução n° 1246/88 que, em seu artigo 39 considera antiética a má-caligrafia, além de ser um exemplo de má-prática médica. Atualmente o novo Código de Ética Médica (CEM), em vigor desde o ano passado, estabelece que o médico deve escrever a receita de forma legível. Repito a pergunta: porque alguns médicos descumprem a lei e a ética impunemente? Resposta: porque os consumidores permitem.

Então... Procon neles! E Ministério Público também. E justiça também. E imprensa também. É hora de botar a boca no mundo.

E como fica a escola no meio disso tudo? Bom, à guisa de retratação, reconheço que a escola estava certa. Ela nos ensinou a escrever e a ler letras legíveis. Hieróglifos é com Champolion. rsrs.

Humpf! Tem umas buzinadas aqui no meu ouvido: e os atrasos nas consultas? Calma, isso é assunto para outro post. Tem muito pano pra mangas.

Beijos a todos.

quarta-feira, março 09, 2011

A PROPÓSITO...

Olá terráqueos!
Fiquei sabendo que hoje é quarta-feira de cinzas e começa o ano por aí.
Feliz 2011!!!

- o -

Gosto muito desse discurso -- bem antiguinho -- do publicitário Nizan Guanaes, como paraninfo de uma turma de formandos em Administração de Empresas na Bahia, parece que foi em 2003, não sei bem. É um texto longo, mas vale cada palavra. (Ele ainda segue falando, mas não coloquei porque são questões pontuais dirigidas diretamente aos afilhados).

Enjoy.
"Dizem que conselho só se dá a quem pede. E, se vocês me convidaram para paraninfo, sou tentado a acreditar que tenho sua licença para dar alguns. Portanto, apesar da minha pouca autoridade para dar conselhos a quem quer que seja, aqui vão alguns, que julgo valiosos.

Não paute sua vida, nem sua carreira, pelo dinheiro. Ame seu ofício com todo coração. Persiga fazer o melhor. Seja fascinado pelo realizar, que o dinheiro virá como conseqüência. Quem pensa só em dinheiro não consegue sequer ser nem um grande bandido, nem um grande canalha. Napoleão não invadiu a Europa por dinheiro. Hitler não matou 6 milhões de judeus por dinheiro. Michelangelo não passou 16 anos pintando a Capela Sistina por dinheiro. E, geralmente, os que só pensam nele não o ganham. Porque são incapazes de sonhar. E tudo que fica pronto na vida foi construído antes, na alma.

A propósito disso, lembro-me uma passagem extraordinária, que descreve o diálogo entre uma freira americana cuidando de leprosos no Pacífico e um milionário texano. O milionário, vendo-a tratar daqueles leprosos, disse: "Freira, eu não faria isso por dinheiro nenhum no mundo. E ela responde: Eu também não, meu filho".

Não estou fazendo com isso nenhuma apologia à pobreza, muito pelo contrário. Digo apenas que pensar em realizar tem trazido mais fortuna do que pensar em fortuna.

Meu segundo conselho: pense no seu País. Porque, principalmente hoje, pensar em todos é a melhor maneira de pensar em si. Afinal é difícil viver numa nação onde a maioria morre de fome e a minoria morre de medo. O caos político gera uma queda de padrão de vida generalizada. Os pobres vivem, como bichos, e uma elite brega, sem cultura e sem refinamento, não chega a viver como homens. Roubam, mas vivem uma vida digna de Odorico Paraguassú. Que era ficção, mas hoje é realidade(...)

Meu terceiro conselho vem diretamente da Bíblia: seja quente ou seja frio, não seja morno que eu te vomito. É exatamente isso que está escrito na carta de Laudiceia: seja quente ou seja frio, não seja morno que eu te vomito.

É preferível o erro à omissão. O fracasso, ao tédio. O escândalo, ao vazio. Porque já vi grandes livros e filmes sobre a tristeza, a tragédia, o fracasso. Mas ninguém narra o ócio, a acomodação, o não fazer, o remanso. Colabore com seu biógrafo. Faça, erre, tente, falhe, lute. Mas, por favor, não jogue fora, se acomodando, a extraordinária oportunidade de ter vivido.

Tendo consciência de que, cada homem foi feito, para fazer história. Que todo homem é um milagre e traz em si uma revolução. Que é mais do que sexo ou dinheiro. Você foi criado, para construir pirâmides e versos, descobrir continentes e mundos, e caminhar sempre, com um saco de interrogações na mão e uma caixa de possibilidades na outra. Não use Rider, não dê férias a seus pés. Não se sente e passe a ser analista da vida alheia, espectador do mundo, comentarista do cotidiano, dessas pessoas que vivem a dizer: eu não disse!, eu sabia!

Toda família tem um tio batalhador e bem de vida. E, durante o almoço de domingo, tem que agüentar aquele outro tio muito inteligente e fracassado contar tudo que ele faria, se fizesse alguma coisa. Chega dos poetas não publicados. Empresários de mesa de bar. Pessoas que fazem coisas fantásticas toda sexta de noite, todo sábado e domingo, mas que na segunda não sabem concretizar o que falam. Porque não sabem ansear, não sabem perder a pose, porque não sabem recomeçar. Porque não sabem trabalhar (...)"

Eu digo: trabalhem, trabalhem, trabalhem. De 8 às 12, de 12 às 8 e mais se for preciso. Trabalho não mata. Ocupa o tempo. Evita o ócio, que é a morada do demônio, e constrói prodígios.

O Brasil, este país de malandros e espertos, da vantagem em tudo, tem muito que aprender com aqueles trouxas dos japoneses. Porque aqueles trouxas japoneses que trabalham de sol a sol construíram, em menos de 50 anos, a 2ª maior megapotência do planeta. Enquanto nós, os espertos, construímos uma das maiores impotências do trabalho.

Trabalhe! Muitos de seus colegas dirão que você está perdendo sua vida, porque você vai trabalhar enquanto eles veraneiam. Porque você vai trabalhar, enquanto eles vão ao mesmo bar da semana anterior, conversar as mesmas conversas, mas o tempo, que é mesmo o senhor da razão, vai bendizer o fruto do seu esforço, e só o trabalho lhe leva a conhecer pessoas e mundos que os acomodados não conhecerão.

E isso se chama sucesso.
(...)

Espero que gostem.
Beijos a todos.

terça-feira, dezembro 14, 2010

QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO

Olá!

Ontem estava me distraindo um pouco lendo acórdãos. Ah, essa você não sabia, adoro ler acórdãos, leio inteirinho, voto por voto, nem vejo o tempo passar. Maluca, eu? Pode ser, mas cada louco com sua mania. Rsrs. Lá pelas tantas encontrei um despacho superbacana. Puxa vida, eu já li esse despacho. Bingo!! Li sim, e inclusive guardei pra fazer um post. Pois é, esqueci de postar... tsc, tsc.

O tal despacho é de um juiz da Comarca de Palmas, no Estado do Tocantins, 3ª Vara Criminal. Ele mandou soltar dois homens, detidos sob acusação de furtarem duas melancias. É um despacho pouco usual e acho que vale a pena conhecer. Foi incluído no banco de sentenças em 30 de junho de 2008, pela Escola Nacional de Magistratura. Pois bem, se antes esqueci, agora lembrei. Taí, abaixo, na integra, o despacho pra você ler.


Eis o despacho:

"A l v a r á    d e    S o l t u r a .  
DECIDO: Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,.. Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito Palmas, Estado do Tocantins."

Beijos a todos.

terça-feira, outubro 26, 2010

JUSTIÇA CEGA?

Olá!!

Trago hoje pra você uma sentença. Muito dez, como diz minha netinha. Você vai amar! Aposto. É bem antiga, mas superatual. Veja a sensibilidade do juiz e o excelente contraponto que ele faz entre Direito e Justiça.

Aconteceu em 1979 na 5ª Vara Criminal de Porto Alegre. Abriram inquérito contra um desempregado, pela contravenção de VADIAGEM e o juiz Moacir Danilo Rodrigues, arquivou "ex officio" o tal inquérito criminal. Veja só:
"Marco Antônio Dornelles de Araújo, com 29 anos, brasileiro, solteiro, operário, foi indiciado pelo inquérito policial pela contravenção de vadiagem, prevista no artigo 59 da Lei das Contravenções Penais. Requer o Ministério Público a expedição de Portaria contravencional.

O que é vadiagem? A resposta é dada pelo artigo supramencionado: "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho..."  
Trata-se de uma norma legal draconiana, injusta e parcial. Destina-se apenas ao pobre, ao miserável, ao farrapo humano, curtido vencido pela vida. O pau-de-arara do Nordeste, o bóia-fria do Sul. O filho do pobre que pobre é, sujeito está à penalização. O filho do rico, que rico é, não precisa trabalhar, porque tem renda paterna para lhe assegurar os meios de subsistência. Depois se diz que a lei é igual para todos! Máxima sonora na boca de um orador, frase mística para apaixonados e sonhadores acadêmicos de Direito. Realidade dura e crua para quem enfrenta, diariamente, filas e mais filas na busca de um emprego. Constatação cruel para quem, diplomado, incursiona pelos caminhos da justiça e sente que os pratos da balança não têm o mesmo peso. 
Marco Antônio mora na Ilha das Flores (?) no estuário do Guaíba. Carrega sacos. Trabalha "em nome" de um irmão. Seu mal foi estar em um bar na Voluntários da Pátria, às 22 horas. Mas se haveria de querer que estivesse numa uisqueria ou choperia do centro, ou num restaurante de Petrópolis, ou ainda numa boate de Ipanema? 
Na escala de valores utilizada para valorar as pessoas, quem toma um trago de cana, num bolicho da Volunta, às 22 horas e não tem documento, nem um cartão de crédito, é vadio. Quem se encharca de uísque escocês numa boate da Zona Sul e ao sair, na madrugada, dirige (?) um belo carro, com a carteira recheada de "cheques especiais", é um burguês. Este, se é pego ao cometer uma infração de trânsito, constatada a embriaguez, paga a fiança e se livra solto. Aquele, se não tem emprego é preso por vadiagem. Não tem fiança (e mesmo que houvesse, não teria dinheiro para pagá-la) e fica preso. 
De outro lado, na luta para encontrar um lugar ao sol, ficará sempre de fora o mais fraco. É sabido que existe desemprego flagrante. O zé-ninguém (já está dito), não tem amigos influentes. Não há apresentação, não há padrinho. Não tem referências, não tem nome, nem tradição. É sempre preterido. É o Nico Bondade, já imortalizado no humorismo (mais tragédia que humor) do Chico Anísio. 
As mãos que produzem força, que carregam sacos, que produzem argamassa, que se agarram na picareta, nos andaimes, que trazem calos, unhas arrancadas, não podem se dar bem com a caneta (veja-se a assinatura do indiciado à fls. 5v.) nem com a vida. 
E hoje, para qualquer emprego, exige-se no mínimo o primeiro grau. Aliás, grau acena para graúdo. E deles é o reino da terra. Marco Antônio, apesar da imponência do nome, é miúdo. E sempre será. Sua esperança? Talvez o Reino do Céu. A lei é injusta. Claro que é. Mas a Justiça não é cega? Sim, mas o juiz não é. Por isso: Determino o arquivamento do processo deste inquérito.


Porto Alegre, 27 de setembro de 1979.
Moacir Danilo Rodrigues - Juiz de Direito - 5ª Vara Criminal."
(Fonte: Suplemento Jurídico do DER/SP nº 108, de 1982)

Beijos.

segunda-feira, outubro 04, 2010

SILVESTRE NÃO É PET

Olá pessoal,

Please, ajude a divulgar e se você estiver no Rio de Janeiro, participe. É muito importante para todos nós. Eu, infelizmente estou em Porto Alegre no Rio Grande do Sul.

O Documentário “SILVESTRE NÃO É PET!” será lançado em 17 Estados brasileiros. Baixe o convite aqui.


Poster do documentário "Silvestre não é Pet"
© WSPA Brasil

Um documentário inédito, gravado no Brasil, discute a questão da posse de animais silvestres em áreas urbanas e no convívio com pessoas. O lançamento da produção, organizado pela WSPA e suas ONGs afiliadas, será feito em 17 Estados brasileiros e terá início na segunda semana de outubro (a Semana Mundial dos Animais).

A produção será exibida em universidades, escolas, comunidades e eventos exclusivos para o lançamento do DVD.

* * * * * * * *

Hoje é o Dia Mundial dos Animais
Dia de São Francisco de Assis 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
UNESCO

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

P r e â m b u l o :  
  • Considerando que todo o animal possui direitos;
  • Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
  • Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
  • Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
  • considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
  • Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte

Artigo 1º  Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Beijos a todos.

segunda-feira, agosto 16, 2010

SAKINEH, UMA MULHER COMO NÓS

Olá!

Juro que eu não queria iniciar a semana falando sobre esse assunto. Aliás não queria ter que falar sobre isso, queria que as pessoas estivessem noutro patamar de evolução e que as atrocidades já estivessem apagadas da memória do mundo, retiradas dos dicionários. Queria, eu queria. Mas com tristeza vejo que não é assim. Então eu preciso falar, não posso evitar, está para além das minhas forças.



Semana passada estava eu rascunhando um texto sobre Sakineh, quando, quarta-feira, por acaso, pego o Jornal Zero Hora e dou de cara com uma crônica certeira, com a relevância que o assunto requer. Fui lendo e, ... meu Deus, é assim que penso, é isso que eu quero dizer! Exatamente isso, sem tirar nem pôr. E você vai ver, a escritora diz o que tem que ser dito, com maestria, pois ela é uma deusa com as palavras. Então é óbvio que desisti de escrever o tal texto. Deixo você em melhor companhia, com a fantástica Martha Medeiros. Gaúcha, tchê, e das buenas. Veja o que ela diz.

SAKINEH, UMA MULHER COMO NÓS
Adoçantes não calóricos. Massagem com compressas de ervas quentes. Máquinas high-tech para eliminar a celulite. Modelador térmico para criar cachos naturais. Esmalte de tratamento para unhas frágeis. Clareador de manchas com ácido bio-hialurônico. Hidratante bloqueador de radicais livres. E sigo folheando uma adorável revista feminina, que nos conduz a um mundo onde tudo é lindo, glamuroso e caro, mas sonhar não custa nada, e viro mais uma página, e outra, enquanto penso: uma moça chamada Sakineh Mohammadiz Ashtiani pode morrer apedrejada a qualquer momento por um suposto adultério cometido anos atrás.
Mulheres se candidatam à presidência, dirigem empresas, pedem o divórcio, viajam sozinhas, investem na sua vaidade, mas nenhuma dessas conquistas pode nos orgulhar enquanto ainda houver o costume de enterrar uma criatura no chão com apenas a cabeça de fora para que leve pedradas de diversos homens - e não podem ser pedras GG, tem que ser as de tamanho M, apois exige-se que o suplício seja longo. Que tom de gloss será conveniente para assistir ao badalado evento?
Sei que há diversas outras modalidades de desrespeito aos direitos humanos, inclusive no Brasil, mas neste momento estou vestindo a camiseta da Sakineh. Quero falar sobre o ato primitivo de se apedrejar uma mulher na cabeça até a morte. Não discuto o motivo torpe da condenação, pois nem que ela tivesse matado alguém, em vez de simplesmente ter feito sexo com alguém, seria justificativa. Não há justificativa para a brutalidade. É a lei do Irã, é a religião do Irã, é a tradição do Irã, e daí? Quando meu estômago embrulha, é sinal de que algo bem perto de mim está acontecendo. Distância só existe quando a gente racionaliza, o sentir unifica. O Irã faz parte do mundo em que eu vivo. O meu tempo e o da Sakineh são o mesmo. Somos contemporâneas. Ela não é um personagem, existe. Tem filhos. E se a mobilização internacional não surtir efeito, em breve será enterrada até a altura do busto, com os braços presos para não poder proteger o rosto.
O que dói, mais do que tudo, é reconhecer que avançamos tanto e ainda não conseguimos atingir um grau de humanidade que seja comum a todos, homens e mulheres de qualquer lugar e de qualquer crença. O que podemos fazer por Sakineh? Rezar para que ela seja enforcada, que é o plano B. Ufa, seria um alívio.
Há uma petição circulando pela internet. Acredito tanto na eficiência desses abaixo-assinados como acredito em creme antirugas, mas volto a dizer: sonhar não custa nada. www.liberdadeparasakineh.com.br
Eu já assinei. Agora vou passar meu incrível tônico de renovação celular “future solution”, pois, como qualquer mulher, adoro cuidar da minha pele.
Martha Medeiros
Fonte: Jornal Zero Hora dia 11 de agosto de 2010.
Imagem aqui
Beijos e bom início de semana.

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U P    D A T E :

Gente, reproduzo aqui, parte das palavras de minha amiga Fernanda, do Blog "Na Casa do Rau", em seu comentário aqui no post.  Vejam só...
"Eu vi na TV e deixo aqui parte do que poderá ler no link abaixo. "Ela foi agredida violentamente e torturada até aceitar aparecer diante das câmeras", afirmou Hutan Kian, em uma entrevista publicada pelo diário The Guardian. Kian assumiu a defesa de Sakineh depois que o primeiro advogado dela fugiu do país. Informado das circunstâncias que cercaram a entrevista ao tentar obter notícias sobre como estava sua cliente, ele disse ainda temer que o governo iraniano execute Sakineh, que já teve a pena transformada em morte por enforcamento no mês passado. Na semana passada, um alto funcionário judicial iraniano, Mossadegh Kahnemui, afirmou que Sakineh "além de duplo adultério, também foi considerada culpada de complô para matar o marido". http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/advogado-afirma-que-sakineh-foi-torturada-antes-de-confessar-crime-na-tv