Olá todo mundo!
Estou feliz! Muito feliz mesmo. Um passo à frente foi dado na caminhada, árdua, para defender os direitos dos animais.
Que bom, estou vivendo e vendo esses avanços do nosso Judiciário Brasileiro.
Nem vou dizer nada, vou apenas confessar: copiei esse texto do site
Olhar Animal. Penso que essas coisas devem ser MUITO DIVULGADAS, que é pra desencorajar a violência contra os animais, violência essa que, há muito vem sendo praticada por uma escória social, que
são-gente-porque-falam-e-andam-sobre-duas-pernas, mas que na verdade não passam de ETs sanguinários. Uma corja, um câncer social.
Está de parabéns a Justiça Brasileira, que mostrou habilidade no manejo da
balança e força no manejo da
espada, para extirpar de vez esse cancro, essa ferida, essas violências que as pessoas de bem, não suportam mais.
A propósito, essa
Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela aconteceu lá em São José dos Campos, SP, mas, que tal se o Ministério Público daqui do sul, ajuizasse
uma dessas pra terminar de vez com o sofrimento dos cavalos nas carroças, nos rodeios, e
otras cositas más? Será que o MP não enxerga as maldades? Está cego? Não acredito. É bom lembrar que estamos diante de uma
lei ambiental, já que a lei dos direitos dos animais mostrou-se imprestável para os fins a que se destinou. Chega, não vou me estender, outro dia falarei a respeito.
Bom, agora é com você, leia o texto, mas não deixe de ir nos links e ler a íntegra. O conhecimento é uma arma e o inimigo é poderoso. Gente, agarre firme essa arma, a luta continua.
Vale-a-pena-ler-tudo!
"CONCLUSÃO
Pela primeira vez na história do direito brasileiro chega-se a uma decisão judicial de mérito reconhecendo que a atividade circense exploradora de animais caracteriza abuso, prática que viola o dispositivo constitucional proclamado no artigo 225 par. 1º, inciso VII, que veda a crueldade. Neste sentido, os reclamos defensivos não tinham mesmo razão de ser porque a empresa LE CIRQUE efetivamente utilizava-se de animais em seus espetáculos, violando também o artigo 21 da Lei 11.977/05 (Código Estadual de Proteção aos Animais), cuja constitucionalidade foi expressamente afirmada pelo Poder Judiciário. Apesar dos esforços defensivos em levar a questão até a última instância jurisdicional, conforme se pode verificar pela sucessão de recursos interpostos perante os Tribunais Superiores, a decisão final do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar seguimento ao derradeiro embargo, deu inteira razão ao juiz sentenciante, Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, reconhecendo ele que a exploração de animais em circo configura abuso e, conseqüentemente, prática cruel. Isso tudo representa, em síntese, uma inédita decisão jurídica, que ora se transforma em jurisprudência, em favor do reconhecimento de direitos aos animais."
Fonte:
Arquivo do Fórum de São José dos Campos Processo n. 1071/06 - 6ª Vara Cível de São José dos Campos
Leia a íntegra no site
Olhar Animal
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aqui também, e veja uma foto de chorar.
Beijos a todos.