aqui estou: vivendo, pensando e escrevendo; de repente você me lê e tudo muda para melhor.
terça-feira, novembro 03, 2009
APROVADA A NOVA LEI DA FILANTROPIA
Oiiiiiiiiiii, pessoal, tudo bem com vocês? Já vou pedindo desculpas, antes que me enforquem! (risos) É que esse é o segundo post consecutivo onde falo somente sobre assuntos profissionais. Mas é que no momento, as coisas estão em ebulição e não posso deixar à deriva, as pessoas que procuram uma explicação sobre o que está se passando no mundo da filantropia. Pronto. Veja a notícia!!!!! O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei relatado pelo Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social e dá outras providências. Fonte: Portal da CMB Agora a matéria seguirá para sanção presidencial. Se você quiser dar uma lida, a cópia do texto aprovado pelo Senado estará disponível no site da TSA Auditores Associados: http://www.tsa.com.br/ Eu gosto das coisas simples, por isso, fiz um resuminho dos pontos que mais preocupam as entidades. Boa leitura! PARA FAZER JUS À CERTIFICAÇÃO Área de saúde: • Aplicar anualmente em gratuidade a prestação dos seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%, que poderá ser alcançado com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. • Possibilidade de incluir no percentual de gratuidade o atendimento realizado por meio de contratos de gestão, na forma do regulamento. Área de educação: • Aplicar anualmente em gratuidade o percentual mínimo de 20% da receita anual efetivamente recebida. • Para complementar essa gratuidade é possível contabilizar 25% do montante destinado a ações assistenciais, ao ensino gratuito da educação básica (em unidades específicas) e aos programas de apoio a alunos bolsistas (transporte, uniforme, material didático e outros que o regulamento definirá). Área da assistência social: • Os serviços devem ser integralmente gratuitos, continuados e planejados. • Entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência devem comprovar a oferta de, no mínimo, 60% de sua capacidade de atendimento ao sistema público de assistência social. OBRIGAÇÃO DE CRIAR UMA PESSOA JURÍDICA PARA CADA ÁREA DE ATUAÇÃO • Não é necessário ter CNPJ independente para cada área. PRAZO DE VALIDADE DOS CERTIFICADOS CONCEDIDOS • Pode variar de um a cinco anos, conforme fixar o regulamento. • A renovação deverá ser requerida no Ministérios responsável pela área de atuação preponderante. • A escrituração contábil deverá ser segregada por área, de modo a evidenciar o patrimônio, as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. Bem, por enquanto era isso. Podem comentar e perguntar também. O que estiver ao meu alcance, responderei. Até mais!!!!!!! Tchau!!!!!!!
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