quarta-feira, outubro 28, 2009

JUSTIÇA RETOMA ANISTIA PARA 7 MIL FILANTRÓPICAS

Presidente do TRF da 1ª Região suspende decisão de primeira instância que anulava os efeitos da MP das Filantrópicas. Perdão tributário a entidades deve passar dos R$ 2,1 bilhões Uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1ª), Jirair Aram, devolveu a cerca de 7 mil entidades filantrópicas o direito a uma anistia tributária que deve passar dos R$ 2,1 bilhões. Jirair suspendeu a decisão em primeira instância da Justiça Federal que anulou os efeitos da Medida Provisória (MP) 446/2008, conhecida como MP das Filantrópicas. Na prática, o presidente do TRF revalidou os efeitos da medida provisória que concedia renovação dos certificados de filantropia mesmo para entidades sob investigação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF). O presidente do TRF1ª aceitou os argumentos usados pela Procuradoria Regional da União na 1ª Região, que defende o governo nessa disputa judicial, e derrubou no último dia 30 a decisão do relator do processo no tribunal, Cleberson José Rocha, que havia confirmado uma liminar dada pela 13ª Vara Federal, em Brasília. Ao confirmar a derrubada da MP, Cleberson argumentou que a proposta do governo “ofendia de morte” a Constituição Federal. Na sua decisão, o presidente do TRF1ª diz que a sentença da juíza Isa Catão, da 13ª Vara Federal, "coloca em rota de colisão os poderes da República" e implica "grave lesão à ordem pública". Jirair Aram argumenta que o Judiciário não pode se intrometer na regulamentação da MP e que o assunto cabe apenas ao Congresso. A MP das Filantrópicas causou intensa polêmica no Parlamento. Inicialmente, foi devolvida à Casa Civil pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), por entender que o texto não preenchia os preceitos de urgência e relevância para ser tratado por medida provisória. Um arranjo feito com a Câmara permitiu que o texto fosse votado e rejeitado pelos deputados em plenário. Mas os efeitos da MP continuaram valendo. Isso porque os parlamentares não votaram até hoje um projeto de decreto legislativo suspendendo a validade da medida provisória. Duas propostas foram apresentadas: uma pela deputada Luciana Genro (Psol-RS) e outra pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), autor de uma ação popular que pede cancelamento da MP 446, ainda em março deste ano. Só que, por força política do governo, as propostas não foram votadas. O prazo, segundo a Secretaria Geral da Mesa da Câmara, para que um decreto possa anular os efeitos da MP 446/2008 é de até 60 dias. Como esse período já foi superado, a medida provisória continuaria valendo caso não houvesse decisão judicial em contrário. “Flagrante ilegitimidade” O argumento jurídico usado pela Procuradoria Regional da União na 1ª Região para recorrer ao presidente do TRF1ª é a Lei 8.427/92. A norma abre a possibilidade para que os presidentes dos tribunais possam intervir "em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas." Mas a liminar concedida pela Justiça Federal, segundo o pedido feito na ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), tentava impedir prejuízos futuros para a União caso a MP seja julgada inconstitucional no fim do processo. A juíza de primeira instância determinou a inscrição das filantrópicas na dívida da Receita, porque uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o limite de cinco anos para cobrança de débitos com a Previdência Social. Entidades filantrópicas têm isenção da cota patronal do INSS e, caso percam seus certificados, terão de devolver os valores aos cofres públicos. Corrida contra o tempo Estão sob o risco de cair na chamada decadência, segundo os dados do próprio governo na ação, 1.274 processos de renovação de certificados em tramitação no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e cerca de 380 recursos interpostos no Ministério da Previdência Social. Esses processos também tinham sido anistiados pela MP 446/08 antes da decisão da juíza federal. Os artigos contestados na proposta do governo davam anistia a cerca de 7 mil entidades filantrópicas com renúncia fiscal de mais de R$ 2,1 bilhões. A cifra corresponde apenas aos processos sob análise do Ministério da Previdência, cerca de mil casos. A renúncia fiscal do governo pode ser ainda maior, considerando que 1.274 recursos, que seriam extintos pela MP, tramitam no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O fator tempo nesse processo é determinante, pois entidades que cometeram irregularidades não poderão ser obrigadas a devolver o valor isenção da cota patronal do INSS, por exemplo. As entidades investigadas pela Operação Fariseu da Polícia Federal, que foram anistiadas pela MP, são acusadas de fraudes na concessão do certificado de filantropia ou do descumprimento das normas da lei que garante a isenção tributária. "A decisão do presidente do TRF da 1ª Região traz grave prejuízo ao orçamento da Seguridade Social. Por que impossibilita, caso se decida que a MP é inconstitucional no futuro, que a Receita Federal cobre as entidades que cometeram irregularidades", diz o procurador da República e autor da ação civil pública, Pedro Antônio Machado. "É decisão que causa grave lesão a economia pública e não o contrário, como determina a lei que possibilitou essa posição do presidente do Tribunal", completa Machado. “Omissão do Congresso” Na avaliação dele, o argumento do presidente do TRF 1ª de que o Judiciário não deve se intrometer em decisão do Legislativo não se justifica. "Há uma omissão do Congresso. E é comum, como neste caso, que a Justiça de pronuncie como já fez o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vários temas de prerrogativa do Legislativo. Não vejo colisão entre poderes. Isso faz parte regime democrático", argumenta o procurador da República. O Congresso em Foco tentou contato com o presidente do TRF 1ª, mas sua assessoria informou que ele está de licença médica e que as perguntas da reportagem seriam encaminhadas ao magistrado. A mesma lei usada pelo governo para recorrer ao presidente do TRF1ª determina que a decisão dele, em caráter liminar, prevaleça até o julgamento final do processo em todas as instâncias da Justiça. Por isso, mesmo que a turma de desembargadores do TRF mantenha a decisão do relator, que reafirmou a liminar de primeira instância, os efeitos da MP estarão mantidos. FONTE: 26/10/2009 – Congresso Em Foco

quinta-feira, outubro 08, 2009

BROCADO JAPONÊS

Oi pessoal! Apresento o Brocado Japonês! (De papel reciclado). É modelo de autoria de Minako Ishibashi. Trata-se de um origami modular, formado por vários quadrados que a gente dobra um por um e depois os encaixa uns nos outros de modo a formarem uma peça única. Adorei fazer, pois é muiiito fácil e fica lindinho, não acham? Aí vai o link pra vc fazer o teu. http://www.youtube.com/watch?v=6_ZJziEoyjs Esse, eu fiz com seis quadradinhos de 14cm de lado, mas pode ser feito também com 30 quadradinhos, com uma medida menor no lado. Fica um show! Mais perto pra ver melhor os detalhes. Para os complementos, dobrei um tsuru e 4 corações. Ah, e fiz uma franja com linha de seda.
Aqui é pra ter uma idéia do tamanho que ficou Se alguém quiser o diagrama, mando por email.
Até breve!

SEM ENSAIO...

Charles Chaplin. Um gênio!!!!!! A gente nem tem o que dizer, porque qualquer coisa que se disser, certamente não será condizente com o que ele foi, ou melhor, é.
"Esta
A vida é urna peça de teatro que não permite ensaios... Por isso, cante, ria, dance, chore e viva intensamente cada momento de sua vida... Antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos."

terça-feira, outubro 06, 2009

CONSTITUIÇÃO COMPLETA 21 ANOS

A Constituição brasileira - primeira lei na hierarquia das normas do País - completa hoje 21 anos de vigência. Chega à fase adulta amadurecida, segundo especialistas ouvidos pelo Jornal do Commercio. De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, a Carta Magna trouxe a opção pelo Direito privado e deu ênfase aos Direitos Sociais. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, disse que o texto de 1988 coroou a democracia no Brasil. Já o constitucionalista Luís Roberto Barroso afirmou que a Lei Maior possibilitou mais de duas de décadas de estabilidade institucional ao realizar a adequada demarcação do papel dos poderes e se destacou por ter estabelecido no País a cultura de se proteger os Direitos Fundamentais. Por essas razões, os especialistas ouvidos criticam, com unanimidade, as frequentes emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso e, principalmente, propostas para a convocação de nova Constituinte. "Como, pois, no momento atual, alguém poder negar a existência de um tempo excepcional de liberdade e de plenitude do Estado de Direito?", questionou Bernardo Cabral, ex-senador e, à época da elaboração da Carta, presidente da Comissão de Sistematização. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, disse que chegou a hora "de se comemorar o fato de que uma Constituição que prioriza o cidadão em detrimento do Estado tenha sobrevivido e permitido a maior estabilidade já vivida no País". Luís Roberto Barroso FONTE: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6312

domingo, setembro 20, 2009

ECOLOGIA

Olá! Sem stress, mas acho importante a preservação da ecologia, por isso trago pra vocês uma idéia "verde", que se baseia num princípio bem simples: Ninguém conhece sua casa, seu trabalho, sua vida melhor do que você. Por isso, no meu entender, a preservação da ecologia se baseia exatamente nisso, no dia-a-dia de cada um de nós: diminuir um desperdiciozinho aqui, outro ali, selecionar o lixo, desligar a luz quando não estamos utilizando, fechar a torneira enquanto escovamos os dentes, coisinhas que passam tão despercebidas, que só nós mesmos podemos descobrir. Mas que somadas, podem ser a colaboração que o mundo tanto precisa que a gente dê. Olhe à sua volta. Você vai acabar descobrindo alguma coisa que pode ser feita, sem atrapalhar a sua vida, sem diminuir o seu conforto. E que poderá significar, para todos nós, muito mais do que você imagina. Pronto. Falei. Tchau gente! Até a próxima!

quarta-feira, setembro 16, 2009

FILANTROPIA: MUDANÇA NAS REGRAS

Olá, pessoal! Uma notícia que recebi no Clipping e que passo agora para vcs. Ainda não fiz minha análise, mas assim que fizer, postarei aqui no blog. Boa Leitura! Câmara aprova mudança nas regras da filantropia A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite, em votação simbólica, projeto de lei que muda as regras de certificação de filantropia a entidades beneficentes de assistência social, saúde e educação. O projeto regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. Como explica o relator, deputado Carlos Abicalil (PT-MT), trata-se do marco regulatório do setor. Pela proposta, que agora será submetida à análise do Senado, os ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome passam a ser os responsáveis pela concessão dos certificados de beneficência às entidades que atuarem em suas respectivas áreas. Atualmente, a tarefa cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Caberá a eles definir os procedimentos para habilitação e o prazo de validade da certificação - entre um e cinco anos, segundo o projeto aprovado ontem na Câmara. Atualmente, o prazo é de três anos. Os ministérios terão de comunicar à Receita Federal os pedidos de certificação e de renovação, concedidos ou não. A proposta define requisitos que a entidade tem que cumprir para ter direito à isenção definida pela Lei da Seguridade (lei número 8.212, de 1991): não pagamento da cota patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para as entidades da área de educação o critério é a concessão de uma bolsa de estudos para cada nove pagantes no ensino básico. Na área da saúde, será obrigatório que as entidades ofereçam 60% de serviço gratuito ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na área da assistência social, as entidades terão de oferecer 60% de atendimento gratuito a portadores de deficiência e idosos. Pela legislação atual, segundo Abicalil, não há critério. " O certificado é concedido apenas com base em comprovações fiscais. Agora, elas terão que comprovar que são beneficentes " , disse. Após a aprovação em definitivo e a sanção do projeto, as novas regras terão de ser cumpridas na concessão dos próximos certificados ou não renovação dos atuais. Os certificados vencidos durante a validade da Medida Provisória 446 - editada em novembro de 2006 foram renovados. Mas existe um grupo de entidades, cujos certificados expiraram depois da MP (que durou até início de fevereiro de 2009). Este grupo ingressou com protocolos pedindo renovação no CNAS. No ano passado, o governo editou a medida - chamada de MP das filatrópicas -, concedendo anistia fiscal a mais de sete mil entidades filatrópicas. A renúncia pretendida superava R$ 2 bilhões de reais. Em abril deste ano, a Justiça Federal suspendeu os efeitos da MP. O relator fez um apelo para que o Senado dê agilidade à votação, lembrando que a partir de 31 de dezembro, sem novas regras, haverá " uma infinidade de situações sem cobertura legal " . Segundo Abicalil, a sociedade poderá acompanhar, passo a passo, o processo pela internet. " O projeto institui rigorosa transparência no processo " , afirmou o relator. Segundo ele, foram realizadas 26 reuniões desde o mês de junho, com representantes do setor. " Construímos um amplíssimo acordo que levou à aprovação e que, espero, o Senado confirme " , disse Abicalil. Raquel Ulhôa, de Brasília Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo. Clipping eletronico.

terça-feira, setembro 15, 2009

FLOR DE COLLETTO

Estava mexendo no computador e encontrei essas dobrinhas que fiz a bastante tempo atrás. Chama-se Flor de Colleto e é de autoria de Riccardo Colleto. O diagrama em PDF eu recebi por email de uma amiga minha, portanto, não sei a origem, só sei que ela achou na internet (se alguém souber, me avise que coloco o link). Para facilitar o armazenamento e a visualização, consegui colocaro diagrama numa folha só. Essa flor é linda e muito fácil de dobrar. No futuro, farei alguma coisa bonita com ela. Aguardem. Se alguém quiser esse diagrama, me mandem email que enviarei para vcs.

segunda-feira, setembro 14, 2009

Decisão do STJ impede utilização de meios cruéis em sacrifício de animais

Resolvi postar essa notícia, porque é um passo a mais que a gente dá, para que as futuras gerações não sejam obrigadas a viver num mundo em que, os fortes e falantes dominam os fracos e indefesos (e o pior, que não podem nem falar!), utilizando meios cruéis. Essa vergonha, essa chaga social, tem que acabar! Nossas crianças não podem continuar sendo contaminadas por tais atitudes que os adultos (alguns, muitos mesmo!) tem com os animais, porque isso se refletirá mais tarde em suas vidas, quando chegarem a idade adulta. Aliás, é de conhecimento geral dos operadores do Direito, que na vida pregressa dos criminosos e insensíveis, sempre existe, na infância, uma história real de maus tratos aos animais. Podem crer. Ainda voltarei a falar nesse assunto. Por favor, amigos, tenham paciência, leiam até o fim. É muito importante. E não esqueçam de comentar. 10/09/2009 Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que eliminação de animais em Centro de Controle de Zoonose não seja feita de modo cruel. Em situações extremas em que o sacrifício de animais seja imprescindível para proteger a saúde humana, deverão ser utilizados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais. O entendimento da Segunda Turma foi firmado em julgamento de recurso interposto pelo município de Belo Horizonte (MG), que recorreu ao STJ contra acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso envolve o sacrifício de cães e gatos apreendidos por agentes públicos para o controle da população de animais de rua. O Centro de Controle de Zoonose atua com o objetivo de erradicar doenças como a raiva e a leishmaniose, que podem ser transmitidas a seres humanos. O ministro relator Humberto Martins reconhece que, em situações extremas, como forma de proteger a vida humana, o sacrifício dos animais pode ser necessário. No entanto, conforme entendeu o TJMG em seus acórdãos, devem ser utilizados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais, ficando a cargo da administração a escolha da forma pela qual o sacrifício deverá ser efetivado. Humberto Martins chama a atenção para o limite dessa discricionariedade, ao se referir ao posicionamento do TJMG: “Brilhante foi o acórdão recorrido quando lembrou que não se poderá aceitar que, com base na discricionariedade, o administrador público realize práticas ilícitas ”, afirmou Humberto Martins. No caso, Humberto Martins avalia que a utilização de gás asfixiante pelo Centro de Controle de Zoonose do município é medida de extrema crueldade, que implica violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público. O município mineiro sustentou que o acórdão do TJMG, ao decretar que deve ser utilizado outro expediente para sacrificar cães e gatos vadios, como a injeção letal (entre outros que não causem dor ou sofrimento aos animais no instante da morte), teria violado de forma frontal o princípio da proibição da reformatio in pejus (impossibilidade de haver reforma da decisão para agravar a situação do réu). Ao avaliar a alegação, Humberto Martins, considerou que não houve gravame maior ao município. Para o ministro, os acórdãos apenas esclareceram os métodos pelos quais a obrigação poderia ser cumprida. “O comando proferido pelo tribunal de origem, em dois acórdãos, é bastante claro: deve o município, quando necessário, promover o sacrifício dos animais por meios não cruéis, o que afasta, desde logo, o método que vinha sendo utilizado no abate por gás asfixiante ”, esclareceu o ministro. Na avaliação do relator, o tribunal de origem apenas exemplificou a possibilidade da utilização da injeção letal, sem, contudo, determinar que essa seria a única maneira que atenderia ao comando da decisão. Ao contrário, o TJMG abriu espaço para outros meios, desde que não causassem dor ou sofrimento aos animais. Entre sua argumentação, o município alegou ainda que, nos termos do artigo 1.263 do Código Civil, os animais recolhidos nas ruas – e não reclamados no Centro de Controle de Zoonose pelo dono, no prazo de 48 horas – , e os que são voluntariamente entregues na referida repartição pública, são considerados coisas abandonadas. Assim, a administração pública poderia dar- lhes a destinação que achar conveniente. Ao avaliar a argumentação do município, o ministro Humberto Martins apontou dois equívocos: primeiro, considerar os animais como coisas, de modo a sofrerem a influência da norma contida no artigo 1.263 do CC; segundo, entender que a administração pública possui discricionariedade ilimitada para dar fim aos animais da forma como lhe convier. A tese recursal, na avaliação de Humberto Martins, colide não apenas com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Afronta, ainda, a Constituição Federal, artigo 225, parágrafo 1 º , VII; o Decreto Federal n. 24.645/34, em seus artigos 1° e 3°, I e VI; e a Lei n. 9.605/98, artigo 32. Recomendação da OMS Muitos municípios buscam o controle de zoonoses e da população de animais, adotando, para tal, o método da captura e de eliminação. Tal prática era recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em seu Informe Técnico n. 6, de 1973. Após a aplicação desse método em vários países em desenvolvimento, a OMS concluiu ser ele ineficaz, enunciando que não há prova alguma de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na propagação de zoonoses ou na densidade das populações caninas. A renovação dessa população é rápida e a sobrevivência se sobrepõe facilmente à sua eliminação. Por essas razões, desde a edição de seu 8 º Informe Técnico de 1992, a OMS preconiza a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e gatos, anunciando que todo programa de combate a zoonoses deve contemplar o controle da população canina como elemento básico, ao lado da vigilância epidemiológica e da imunização. Ocorre, porém, que administrações públicas alegam a falta de recursos públicos para adotar medidas como vacinação, vermifugação e esterilização de cães e gatos de rua. A eliminação dos animais aprendidos acaba ocorrendo por meio de câmara de gás. FONTE: Portal do Superior Tribunal de Justiça - Processo: REsp 1115916