domingo, agosto 25, 2013

PLÁGIO NA INTERNET - BREVES ANOTAÇÕES

Um misto de sensações: raiva e indignação. Duvido que você não sinta raiva quando vê seus textos copiados descaradamente. Você rala, escreve e faz um post bacana e lá vão eles copiar na caradura, sem lhe creditarem a autoria, -- a propósito, o nome disso é plágio. Coisa triste ficar olhando para a telinha do note e ver o trabalho da gente indo parar em mãos estranhas. Você se sente a última das criaturas, impotente. E o pior é que você reclama para o transgressor e ele nem liga, parece até que você está mendigando. Mendigando o que é seu! Acho que não tem blogueiro ou blogueira que já não tenha passado por isso. Olha, é certo que estamos vivendo uma crise de valores, mas não é possível aceitar a desonestidade. Precisamos lutar contra, mas como?

Acho bom dar uma examinada no terreno.

Direito Autoral é um conjunto de privilégios que a lei confere à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios -- morais e patrimoniais -- resultantes da exploração de suas criações. Na internet é a mesma coisa. Produziu conteúdo na internet? Tem direitos sobre ele: direitos de uso e distribuição. O direito autoral protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc, qualquer que seja a mídia que as veicule. Contudo, penso que essa tutela legal não fornece meios para proteção efetiva do direito do autor no meio virtual.

No Brasil a Lei dos Direitos Autorais, Lei 9.610/98 - LDA - oferece proteção meramente territorial. E é aí que mora o perigo, pois no ciberespaço os conceitos de distância e limites geográficos inexistem. Nesse contexto, a internet rompe as barreiras territoriais e torna obsoleta a proteção legal existente. A cada dia que passa as obras virtuais são reproduzidas com mais perfeição, mais pessoas acessam a rede e os dados transitam com mais velocidade. Aí você pensa, ótimo, esse avanço é um benefício para todos. Pois é, mas ao mesmo tempo facilita a violação dos direitos autorais, na medida em que dificulta não só a identificação dos violadores, mas também a origem da violação. E isso impede que se fiscalize a ocorrência das violações. Já viu, sem fiscalização não pode haver punição. E para piorar, muitas vezes nem mesmo o próprio autor tem conhecimento de que sua obra foi violada. Na verdade, está havendo uma impossibilidade material para aplicação da lei. E isso é um problema gigante, tanto que a proteção à propriedade intelectual tem sido um tema recorrente nas discussões internacionais, pois a evolução da internet afeta o mundo inteiro. Pretende-se com isso, formular um código universal que realmente funcione, uma lei que realmente faça justiça a quem for lesado on line.

Por enquanto acho difícil alguém ser processado por plágio na internet. E por uma razão muito simples: não existem mecanismos técnicos nem jurídicos que permitam o controle e a fiscalização da criação intelectual na rede. É impossível a atribuição da responsabilidade civil e a consequente reparação dos danos. Como comprovar que você é o autor de um conteúdo que transitou na web? É complicado, as ferramentas de rastreamento não são confiáveis e os dados são facilmente manipuláveis. Essa é a realidade. Mas se você tiver -- e eu duvido -- provas incontestáveis e capazes de convencer o juiz de que você é o autor, não hesite, processe o plagiador! Faça-o pagar pelo crime que cometeu! Mas se você não estiver com essa bola toda, e ainda assim, manejar um processo judicial, prepare-se para arranjar um belo incômodo e jogar dinheiro fora. E tem mais, a não bastar a dificuldade material, há ainda uma evidente impossibilidade jurídica de aplicação da lei. Falta regulamentação do meio eletrônico. De que adianta a lei proteger nossos direitos na internet, se não podemos aplicá-la a nosso favor, por falta de regulamentação? Ora, não adianta proibir acessos, reproduções e distribuições de obras que transitam nos meios eletrônicos, se não há como fazer o controle e identificação dos violadores virtuais. Mas atenção, tendo em vista os aspectos sociais contidos na lei, a regulamentação por si só, não fará cessar de forma absoluta, a transgressão dos direitos autorais na Internet.

Aí você pergunta: e o registro? Bom, pela Lei 5.988/73, a Biblioteca Nacional é responsável pelo registro das obras literárias e artísticas. Atualmente o direito autoral reconhece a possibilidade do registro inclusive de sítios virtuais. Mas esclareço que o referido registro é facultativo, a teor do que dispõe o art. 18: "a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro". Ademais, esse registro tem efeito meramente declaratório. Não é constitutivo de direito, mas em todo o caso serve como prova processual.

Dia desses li algo sobre "Registros de obras via internet" e achei interessante a notícia de que a Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos está testando um sistema chamado CORDS (Copyright Office Eletronics Registration, Recordation on Deposit System), que permitirá aos autores registrarem suas obras em formato digital -- na internet -- em vez dos suportes materiais hoje disponíveis. Bom, aí sim, se houver adoção de uma metodologia única, -- um código universal que funcione -- daí sim, com esse registro digital, aliado à regulamentação do meio eletrônico na lei, acredito que possa haver uma tutela autoral efetiva nas duas vertentes jurídicas: moral e patrimonial.

Que podemos fazer então, quando alguém rouba descaradamente nossos conteúdos na internet?

A meu ver é interessante utilizar a tecnologia para minimizar as violações. Parece-me que já existe alguma coisa nesse sentido: senhas, criptografia, sei lá, mas isso só funciona até que alguém descubra um jeito de burlar. Vale ainda utilizar os programas rastreadores de plágios e se você descobrir o infeliz que plagiou o seu trabalho, peça-lhe que retire "do ar" o conteúdo plagiado. Bote a boca no mundo, isso você pode fazer. Fale, demonstre a transgressão nas redes sociais, explique por a+b onde está o plágio que lesou o seu direito de autor, peça ajuda aos amigos virtuais, pressione on line do jeito que puder. Mostre o que aconteceu. Enlouqueça o plagiador. Mas faça tudo numa boa, sem ofensas e sem stress, com firmeza e educação. Penso que trazer a público esse tipo de atitude criminosa  maldosa, reforça o direito e "mostra a cara" do plagiador. É possível que ele fique constrangido e até desista do seu intento. -- Até porque, pode ser que ele ou ela sejam daqueles que não copiam por mal, apenas por ignorância, por acharem que a internet é terra de ninguém. -- No mais, o bom senso é sempre a melhor guarida. O resto é papo furado. Resta-nos torcer e trabalhar para que o direito autoral acompanhe a evolução dos tempos e crie instrumentos jurídicos capazes de resguardar efetivamente a propriedade intelectual no ciberespaço.

Marli Soares Borges, 2013

P.S. Segue abaixo a legislação, para os que quiserem tomar conhecimento.

LEGISLAÇÃO
  • No Brasil os direitos de autor estão amparados em acordos internacionais: Convenção da União de Paris, Convenção da União de Berna e Acordo TRIPS, que ditam os parâmetros mínimos de proteção, devendo cada país elaborar suas normas internas respeitando essas bases.
  • A Constituição Federal de 1988, Art. 5º, XVII diz que "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, (...)".
  • O Código Civil Brasileiro, (Lei 10.406/2002), diz no art. 1.228 que “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
  • O Código Penal Brasileiro (Dec-Lei 2.848/1940), no art. 184 e parágrafos, define a violação dos direitos autorais como crime, com punição de multa e ou reclusão de até quatro anos. Art. 184, "Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".
  • A Lei dos Direitos Autorais LDA, Lei 9.610/98 diz no Art. 22 que "pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou" e o art. 7º elenca expressamente quais são as obras protegidas. O art. 33 proíbe a reprodução de obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.
OBRAS PROTEGIDAS
  • O artigo 7º da Lei 9.610/98, protege "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro," e elenca os exemplos dessas criações, que transcrevo aqui no ponto que interessa: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. § 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.
  • O art. 46 diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra. E o art. 47 diz que são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
O campo das ideias, dos jogos mentais, dos projetos e dos métodos não estão protegidos pela lei porque são comuns a todos e não podem ser propriedade de ninguém. 

Marli Soares Borges, 2013