quarta-feira, setembro 16, 2009

FILANTROPIA: MUDANÇA NAS REGRAS

Olá, pessoal! Uma notícia que recebi no Clipping e que passo agora para vcs. Ainda não fiz minha análise, mas assim que fizer, postarei aqui no blog. Boa Leitura! Câmara aprova mudança nas regras da filantropia A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite, em votação simbólica, projeto de lei que muda as regras de certificação de filantropia a entidades beneficentes de assistência social, saúde e educação. O projeto regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. Como explica o relator, deputado Carlos Abicalil (PT-MT), trata-se do marco regulatório do setor. Pela proposta, que agora será submetida à análise do Senado, os ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome passam a ser os responsáveis pela concessão dos certificados de beneficência às entidades que atuarem em suas respectivas áreas. Atualmente, a tarefa cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Caberá a eles definir os procedimentos para habilitação e o prazo de validade da certificação - entre um e cinco anos, segundo o projeto aprovado ontem na Câmara. Atualmente, o prazo é de três anos. Os ministérios terão de comunicar à Receita Federal os pedidos de certificação e de renovação, concedidos ou não. A proposta define requisitos que a entidade tem que cumprir para ter direito à isenção definida pela Lei da Seguridade (lei número 8.212, de 1991): não pagamento da cota patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para as entidades da área de educação o critério é a concessão de uma bolsa de estudos para cada nove pagantes no ensino básico. Na área da saúde, será obrigatório que as entidades ofereçam 60% de serviço gratuito ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na área da assistência social, as entidades terão de oferecer 60% de atendimento gratuito a portadores de deficiência e idosos. Pela legislação atual, segundo Abicalil, não há critério. " O certificado é concedido apenas com base em comprovações fiscais. Agora, elas terão que comprovar que são beneficentes " , disse. Após a aprovação em definitivo e a sanção do projeto, as novas regras terão de ser cumpridas na concessão dos próximos certificados ou não renovação dos atuais. Os certificados vencidos durante a validade da Medida Provisória 446 - editada em novembro de 2006 foram renovados. Mas existe um grupo de entidades, cujos certificados expiraram depois da MP (que durou até início de fevereiro de 2009). Este grupo ingressou com protocolos pedindo renovação no CNAS. No ano passado, o governo editou a medida - chamada de MP das filatrópicas -, concedendo anistia fiscal a mais de sete mil entidades filatrópicas. A renúncia pretendida superava R$ 2 bilhões de reais. Em abril deste ano, a Justiça Federal suspendeu os efeitos da MP. O relator fez um apelo para que o Senado dê agilidade à votação, lembrando que a partir de 31 de dezembro, sem novas regras, haverá " uma infinidade de situações sem cobertura legal " . Segundo Abicalil, a sociedade poderá acompanhar, passo a passo, o processo pela internet. " O projeto institui rigorosa transparência no processo " , afirmou o relator. Segundo ele, foram realizadas 26 reuniões desde o mês de junho, com representantes do setor. " Construímos um amplíssimo acordo que levou à aprovação e que, espero, o Senado confirme " , disse Abicalil. Raquel Ulhôa, de Brasília Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo. Clipping eletronico.

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