quinta-feira, setembro 05, 2013

ESTATUTO DO NASCITURO - UM RETROCESSO

O Estatuto do nascituro é uma excrescência jurídica, um miasma. Onde já se viu um amontoado de células ter mais direito que um ser vivo? Coisa de quem não pensa, de gente sem cabeça -- e sem coração! -- o que é muito pior. Puro fundamentalismo religioso, com objetivo claro e abjeto de controlar a reprodução das mulheres pela lei penal! E aqui abro um parêntese: tenho o maior respeito pelos homens, eles são nossos companheiros na caminhada da vida e os considero muito. Muito mesmo. Mas nesse terreno específico que diz com a reprodução feminina, penso que eles não deveriam ter a última palavra. E o motivo é singelo: um homem nunca carregou e nunca irá carregar uma vida (saudável ou não, planejada ou não, fruto de violênca ou não) dentro de si. Eles estão alijados -- pela natureza -- desse processo, razão porque, a meu ver, o juizo de valor sobre essa questão, restaria comprometido. Claro que eles têm de opinar, sua visão é de extrema importância, afinal são eles que terão de levar à prisão suas mulheres e suas filhas estupradas. Mas as mulheres têm de fazer ouvir a sua voz! Mulheres, acordem! Está na hora de brilhar! Fecho o parêntese. À luz da lei civil, um óvulo não é um “ser humano”, não tem e nem poderá ter personalidade jurídica.

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Mas esse tal "Estatuto do Nascituro" mistura tudo, e põe no papel o resultado de uma fantasia filosófica. É um diploma imprestável, um retrocesso. Mas é um perigo, e anda rondando nossos passos, anda à nossa espreita para dar o bote. A Idade das Trevas está logo ali! E a estratégia inaugural é justamente essa: o terror, o vandalismo, o achincalhamento dos direitos civis -- no caso, os direitos da mulher --. Uma desobediência à nossa Carta Política. Veja só a perversidade imanente: faz com que o próprio Estado se volte contra as mulheres! Ora pois! A mulher será então violentada duas vezes: uma pelo estuprador e outra pelo Estado. Senhores juristas isso não é uma heresia jurídica? Isso não está eivado de inconstitucionalidade? Até quando Catilina...? Onde está a sanidade jurídica de um Estado que reconhece direitos a um punhado de células recém-fecundadas, em detrimento dos direitos de uma pessoa viva, dotada de personalidade civil?

Marli Soares Borges, 2013

P.S. - saiba mais aqui:

http://escrevalolaescreva.blogspot.com.br/2013/05/estatuto-do-nascituro-pode-calar-todas.html

2 comentários:

  1. Oi Marli ! Concordo com tudo o que você escreveu. Como está o trâmite do projeto? Dá tempo de uma blogagem coletiva sobre o tema? tenho amigas extremamente católicas que dizem serem a favor do Estatuto. Pra mim, é como você dizer que não se pode fazer sexo antes do casamento. Se vc acredita nisso, vai fundo. Se vc consegue ter amor e criar um filho fruto de um estupro ou levar uma gravidez com uma criança morta no ventre, vá em frente. Mas respeite quem não tem essa força. Eu sinceramente não sei como seria a minha reação. Não importa. O que deve ser considerado é o direito de escolha da mulher. Como você bem disse, ela está viva e deve ser também considerada.

    Beijos querida. Sempre bom lembrar o tema.

    ResponderExcluir
  2. Tuas considerações são impecáveis, Marli. Só vivendo pra avaliar, compreender e então, emitir parecer fiel.

    Tantas leis imponderadas, violando mais do que os direitos do cidadão, destroem o sujeito...

    Bjo

    ResponderExcluir

BOM VER VOCÊ POR AQUI!
Procurarei responder a todos e retribuir as visitas com a maior brevidade possível. Abraços. Marli