Para evitar injustiças existe em Direito um princípio denominado "princípio da insignificância" que deriva diretamente da proporcionalidade entre o crime cometido e o dano sofrido. E o caso da faxineira que furtou o bombom do chefe, ilustra bem essa questão. Onde já se viu colocar no mesmo nível de gravidade o ato de furtar (para comer) um bombom do chefe e o ato de roubar um banco, por exemplo? Ah, mas o que se condena é a conduta ilícita, dirão alguns! Ok, ok. Como se vê, o assunto requer lucidez e razoabilidade para que a situação se resolva de maneira adequada. E por falar em razoabilidade, que tal lembrar as palavras do Mestre diante de uma circunstância extremamente complexa: "quem nunca pecou, atire a primeira pedra". (Perceba que estou me referindo a um tipo de condenação imediata que as pessoas fazem em desfavor de outras assim que tomam conhecimento dos fatos, mais ou menos, tipo "condenação prévia", na falta de outro termo que esclareça melhor). E condenar por antecipação é sempre um absurdo. Mas isso não equivale a dizer que somente os que nunca pecaram estarão qualificados para denunciarem graves delitos praticados pelos outros: denunciar é uma coisa; condenar é outra e grave delito é mais outra. (Sei, isso é outro assunto). A liberdade exige muito do ser humano, principalmente responsabilidade.
Marli Soares Borges