quarta-feira, setembro 25, 2013

UNS SÃO MAIS IGUAIS QUE OS OUTROS

Eu não estava a fim de escrever sobre isso, mas como algumas pessoas me pediram, resolvi anotar aqui algumas palavras a respeito do voto do Ministro Celso de Mello, do STF.

É certo que aos olhos da lei, qualquer cidadão em situação semelhante tem direito a embargos infringentes. O problema é o tal cidadão passar pelo juízo de admissibilidade do STF, onde os ilustres ministros, cada um separadamente, baseados em suas próprias convicções, podem acatar ou não os argumentos do recorrente e admitir ou não a entrada do recurso, (no caso, os embargos infringentes). E aí é que são elas, porque em ambas as situações - admitir ou não - existem argumentos perfeitamente defensáveis à luz do Direito. Tanto é que, no caso dos mensaleiros, um número expressivo de ministros não acatou os argumentos e não admitiu o referido recurso. E em cada um dos votos proferidos está consignada a solução técnica para a não aceitação dos embargos. Acontece que o Ministro Celso de Mello, posicionando-se a favor dos mensaleiros, votou pela admissibilidade dos embargos infringentes. Estavam em suas mãos os argumentos para o não acatamento do recurso, mas ele não quis, optou pela defesa dos criminosos. Só isso, simples assim. Variáveis subjetivas. -- O poder, ah, o poder! O direito é igual para todos mas ao que parece, uns são mais iguais que os outros! -- Quanto ao voto em si, foi belíssimo, consistente, como aliás acontece com os votos proferidos por todos os ministros da Suprema Corte, são verdadeiras aulas de Direito, onde muito se aprende. Mas no caso específico desse voto de desempate, o que me impressionou foi o empenho, a fluência, o manejo perfeito das garantias do estado de direito, para defender os criminosos. Está lá, gravado na jurisprudência, para a eternidade, o voto histórico de um ministro, que poderia ter dado credibilidade à justiça brasileira, mas preferiu garantir a sensação de impunidade e desesperança.

Marli Soares Borges (c) 2013

sábado, setembro 14, 2013

OS PIADISTAS DE MAU GOSTO



"Nada descreve melhor o caráter dos homens do que aquilo que eles acham ridículo" Goethe

Li no site da Zero Hora que o Ministério Público Estadual de Santa Maria vai encaminhar à Polícia Federal expediente, solicitando a investigação, identificação, localização e responsabilização dos autores dos comentários maldosos e piadas de mau gosto que circulam em redes sociais da internet envolvendo a tragédia que matou 235 pessoas em Santa Maria.

Já não era sem tempo que se pusesse um fim na falta de respeito desses internautas, que num gesto de pura trollagem, andam dizendo barbaridades e se comprazem em brincar com o sentimento alheio. Ninguém ignora que o humor se alimenta de algo ou alguém que 'não se deu bem na vida', mas daí a tripudiar em cima da dor, há uma distância abissal. Fico pensando na afirmação de Mark Twain, de que humor é tragédia mais tempo. E é. Por isso, dizer que esses trolls fazem piadas de mau gosto é elogio, o que eles fazem é bem pior. Eles agridem e debocham das pessoas, com seu humor grotesco e insensível. -- Aliás, venho notando que esse tipo de humor, pra lá de teratológico, está sendo inserido insidiosamente na televisão, por arremedos de humoristas. E isso sem falar no preconceito que atua subliminarmente --. Um absurdo.

Como pode alguém debochar da desgraça alheia? Como pode alguém agredir a dor dos familiares, dos amigos das vítimas e da população em geral? Você acertou. Não pode. Com tragédia não se brinca!

Quando as pessoas não sentem compaixão pelo sofrimento alheio e não têm a decência de se alinhar, ombro a ombro com seus semelhantes e ainda por cima, tripudiam da dor e da desgraça dos outros, a situação é grave. Tão grave que requer o uso de medidas punitivas severas, capazes de evitar que a dor e o sofrimento restem banalizados pela sociedade em geral. Mas essa punição tem de ser imediata, antes que o caldo esfrie. Deve também ser proporcional à ação cometida, nem mais, nem menos. E no alcance dos fins sociais não pode faltar o cunho pedagógico, para que os envolvidos, ou melhor, os "piadistas", além de responderem pelos seus atos, desistam dessas práticas revoltantes, e ao mesmo tempo, não se sintam motivados a reincidir. Daí meu aplauso ao MP Estadual de Santa Maria, que sinalizou para a adoção de tais medidas. Faço votos que a máquina judiciária consiga extirpar da internet essa longa manus de indecência! Boa sorte.

Em tempo: acho muito interessante que antes de serem presos, esses tipos de troll se mostram corajosos e risonhos e depois, diante do juiz ou na prisão, começam a sofrer da conhecida síndrome do coitadismo! Sem sucesso, é claro. Quem te viu e quem te vê.

-Marli Soares Borges-

quinta-feira, setembro 05, 2013

ESTATUTO DO NASCITURO - UM RETROCESSO

O Estatuto do nascituro é uma excrescência jurídica, um miasma. Onde já se viu um amontoado de células ter mais direito que um ser vivo? Coisa de quem não pensa, de gente sem cabeça -- e sem coração! -- o que é muito pior. Puro fundamentalismo religioso, com objetivo claro e abjeto de controlar a reprodução das mulheres pela lei penal! E aqui abro um parêntese: tenho o maior respeito pelos homens, eles são nossos companheiros na caminhada da vida e os considero muito. Muito mesmo. Mas nesse terreno específico que diz com a reprodução feminina, penso que eles não deveriam ter a última palavra. E o motivo é singelo: um homem nunca carregou e nunca irá carregar uma vida (saudável ou não, planejada ou não, fruto de violênca ou não) dentro de si. Eles estão alijados -- pela natureza -- desse processo, razão porque, a meu ver, o juizo de valor sobre essa questão, restaria comprometido. Claro que eles têm de opinar, sua visão é de extrema importância, afinal são eles que terão de levar à prisão suas mulheres e suas filhas estupradas. Mas as mulheres têm de fazer ouvir a sua voz! Mulheres, acordem! Está na hora de brilhar! Fecho o parêntese. À luz da lei civil, um óvulo não é um “ser humano”, não tem e nem poderá ter personalidade jurídica.

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Mas esse tal "Estatuto do Nascituro" mistura tudo, e põe no papel o resultado de uma fantasia filosófica. É um diploma imprestável, um retrocesso. Mas é um perigo, e anda rondando nossos passos, anda à nossa espreita para dar o bote. A Idade das Trevas está logo ali! E a estratégia inaugural é justamente essa: o terror, o vandalismo, o achincalhamento dos direitos civis -- no caso, os direitos da mulher --. Uma desobediência à nossa Carta Política. Veja só a perversidade imanente: faz com que o próprio Estado se volte contra as mulheres! Ora pois! A mulher será então violentada duas vezes: uma pelo estuprador e outra pelo Estado. Senhores juristas isso não é uma heresia jurídica? Isso não está eivado de inconstitucionalidade? Até quando Catilina...? Onde está a sanidade jurídica de um Estado que reconhece direitos a um punhado de células recém-fecundadas, em detrimento dos direitos de uma pessoa viva, dotada de personalidade civil?

Marli Soares Borges, 2013

P.S. - saiba mais aqui:

http://escrevalolaescreva.blogspot.com.br/2013/05/estatuto-do-nascituro-pode-calar-todas.html

domingo, agosto 25, 2013

PLÁGIO NA INTERNET - BREVES ANOTAÇÕES

Um misto de sensações: raiva e indignação. Duvido que você não sinta raiva quando vê seus textos copiados descaradamente. Você rala, escreve e faz um post bacana e lá vão eles copiar na caradura, sem lhe creditarem a autoria, -- a propósito, o nome disso é plágio. Coisa triste ficar olhando para a telinha do note e ver o trabalho da gente indo parar em mãos estranhas. Você se sente a última das criaturas, impotente. E o pior é que você reclama para o transgressor e ele nem liga, parece até que você está mendigando. Mendigando o que é seu! Acho que não tem blogueiro ou blogueira que já não tenha passado por isso. Olha, é certo que estamos vivendo uma crise de valores, mas não é possível aceitar a desonestidade. Precisamos lutar contra, mas como?

Acho bom dar uma examinada no terreno.

Direito Autoral é um conjunto de privilégios que a lei confere à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios -- morais e patrimoniais -- resultantes da exploração de suas criações. Na internet é a mesma coisa. Produziu conteúdo na internet? Tem direitos sobre ele: direitos de uso e distribuição. O direito autoral protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc, qualquer que seja a mídia que as veicule. Contudo, penso que essa tutela legal não fornece meios para proteção efetiva do direito do autor no meio virtual.

No Brasil a Lei dos Direitos Autorais, Lei 9.610/98 - LDA - oferece proteção meramente territorial. E é aí que mora o perigo, pois no ciberespaço os conceitos de distância e limites geográficos inexistem. Nesse contexto, a internet rompe as barreiras territoriais e torna obsoleta a proteção legal existente. A cada dia que passa as obras virtuais são reproduzidas com mais perfeição, mais pessoas acessam a rede e os dados transitam com mais velocidade. Aí você pensa, ótimo, esse avanço é um benefício para todos. Pois é, mas ao mesmo tempo facilita a violação dos direitos autorais, na medida em que dificulta não só a identificação dos violadores, mas também a origem da violação. E isso impede que se fiscalize a ocorrência das violações. Já viu, sem fiscalização não pode haver punição. E para piorar, muitas vezes nem mesmo o próprio autor tem conhecimento de que sua obra foi violada. Na verdade, está havendo uma impossibilidade material para aplicação da lei. E isso é um problema gigante, tanto que a proteção à propriedade intelectual tem sido um tema recorrente nas discussões internacionais, pois a evolução da internet afeta o mundo inteiro. Pretende-se com isso, formular um código universal que realmente funcione, uma lei que realmente faça justiça a quem for lesado on line.

Por enquanto acho difícil alguém ser processado por plágio na internet. E por uma razão muito simples: não existem mecanismos técnicos nem jurídicos que permitam o controle e a fiscalização da criação intelectual na rede. É impossível a atribuição da responsabilidade civil e a consequente reparação dos danos. Como comprovar que você é o autor de um conteúdo que transitou na web? É complicado, as ferramentas de rastreamento não são confiáveis e os dados são facilmente manipuláveis. Essa é a realidade. Mas se você tiver -- e eu duvido -- provas incontestáveis e capazes de convencer o juiz de que você é o autor, não hesite, processe o plagiador! Faça-o pagar pelo crime que cometeu! Mas se você não estiver com essa bola toda, e ainda assim, manejar um processo judicial, prepare-se para arranjar um belo incômodo e jogar dinheiro fora. E tem mais, a não bastar a dificuldade material, há ainda uma evidente impossibilidade jurídica de aplicação da lei. Falta regulamentação do meio eletrônico. De que adianta a lei proteger nossos direitos na internet, se não podemos aplicá-la a nosso favor, por falta de regulamentação? Ora, não adianta proibir acessos, reproduções e distribuições de obras que transitam nos meios eletrônicos, se não há como fazer o controle e identificação dos violadores virtuais. Mas atenção, tendo em vista os aspectos sociais contidos na lei, a regulamentação por si só, não fará cessar de forma absoluta, a transgressão dos direitos autorais na Internet.

Aí você pergunta: e o registro? Bom, pela Lei 5.988/73, a Biblioteca Nacional é responsável pelo registro das obras literárias e artísticas. Atualmente o direito autoral reconhece a possibilidade do registro inclusive de sítios virtuais. Mas esclareço que o referido registro é facultativo, a teor do que dispõe o art. 18: "a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro". Ademais, esse registro tem efeito meramente declaratório. Não é constitutivo de direito, mas em todo o caso serve como prova processual.

Dia desses li algo sobre "Registros de obras via internet" e achei interessante a notícia de que a Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos está testando um sistema chamado CORDS (Copyright Office Eletronics Registration, Recordation on Deposit System), que permitirá aos autores registrarem suas obras em formato digital -- na internet -- em vez dos suportes materiais hoje disponíveis. Bom, aí sim, se houver adoção de uma metodologia única, -- um código universal que funcione -- daí sim, com esse registro digital, aliado à regulamentação do meio eletrônico na lei, acredito que possa haver uma tutela autoral efetiva nas duas vertentes jurídicas: moral e patrimonial.

Que podemos fazer então, quando alguém rouba descaradamente nossos conteúdos na internet?

A meu ver é interessante utilizar a tecnologia para minimizar as violações. Parece-me que já existe alguma coisa nesse sentido: senhas, criptografia, sei lá, mas isso só funciona até que alguém descubra um jeito de burlar. Vale ainda utilizar os programas rastreadores de plágios e se você descobrir o infeliz que plagiou o seu trabalho, peça-lhe que retire "do ar" o conteúdo plagiado. Bote a boca no mundo, isso você pode fazer. Fale, demonstre a transgressão nas redes sociais, explique por a+b onde está o plágio que lesou o seu direito de autor, peça ajuda aos amigos virtuais, pressione on line do jeito que puder. Mostre o que aconteceu. Enlouqueça o plagiador. Mas faça tudo numa boa, sem ofensas e sem stress, com firmeza e educação. Penso que trazer a público esse tipo de atitude criminosa  maldosa, reforça o direito e "mostra a cara" do plagiador. É possível que ele fique constrangido e até desista do seu intento. -- Até porque, pode ser que ele ou ela sejam daqueles que não copiam por mal, apenas por ignorância, por acharem que a internet é terra de ninguém. -- No mais, o bom senso é sempre a melhor guarida. O resto é papo furado. Resta-nos torcer e trabalhar para que o direito autoral acompanhe a evolução dos tempos e crie instrumentos jurídicos capazes de resguardar efetivamente a propriedade intelectual no ciberespaço.

Marli Soares Borges, 2013

P.S. Segue abaixo a legislação, para os que quiserem tomar conhecimento.

LEGISLAÇÃO
  • No Brasil os direitos de autor estão amparados em acordos internacionais: Convenção da União de Paris, Convenção da União de Berna e Acordo TRIPS, que ditam os parâmetros mínimos de proteção, devendo cada país elaborar suas normas internas respeitando essas bases.
  • A Constituição Federal de 1988, Art. 5º, XVII diz que "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, (...)".
  • O Código Civil Brasileiro, (Lei 10.406/2002), diz no art. 1.228 que “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
  • O Código Penal Brasileiro (Dec-Lei 2.848/1940), no art. 184 e parágrafos, define a violação dos direitos autorais como crime, com punição de multa e ou reclusão de até quatro anos. Art. 184, "Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".
  • A Lei dos Direitos Autorais LDA, Lei 9.610/98 diz no Art. 22 que "pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou" e o art. 7º elenca expressamente quais são as obras protegidas. O art. 33 proíbe a reprodução de obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.
OBRAS PROTEGIDAS
  • O artigo 7º da Lei 9.610/98, protege "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro," e elenca os exemplos dessas criações, que transcrevo aqui no ponto que interessa: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. § 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.
  • O art. 46 diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra. E o art. 47 diz que são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
O campo das ideias, dos jogos mentais, dos projetos e dos métodos não estão protegidos pela lei porque são comuns a todos e não podem ser propriedade de ninguém. 

Marli Soares Borges, 2013 

quarta-feira, julho 31, 2013

AINDA SOBRE A MARCHA DAS VADIAS


O texto a seguir foi publicado hoje no jornal santamariense "A RAZÃO". Procurei na internet e achei o endereço do blog com a publicação. Taí o link para você ler no original.

MARCHA DAS VADIAS

Sou apaixonado por esta juventude que sai às ruas para reivindicar saúde, transporte, segurança e RESPEITO.

Não tenho mais idade para ser ingênuo, mas já tenho idade suficiente para saber discernir o que é sincero e o que não é, por isto apoio a Marcha das Vadias.

Sei que o nome do movimento choca, mas a ideia é exatamente essa, no sentido de chamar a atenção da sociedade para um problema milenar e que, passam anos, décadas e séculos e que continua intocado: a violência física, psicológica e sexual contra a mulher.

Confesso que estranhei muito, no início, o nome do movimento, mas compreendi imediatamente a necessidade e a relevância dele, passando a, modestamente, apoiá-lo.

Segundo informações, determinada autoridade teria dito que as mulheres eram culpadas de estupros porque se vestiam como vadias. Se se vestem como vadias, deviam ser tratadas como vadias!

É certo que a nudez ainda nos choca, mas isto terá de mudar, mais dia, menos dia. Nem mesmo as mulheres que fazem do corpo uma forma de obtenção de lucros através da prostituição podem ser obrigadas a manter relações sexuais contra a sua vontade.

Nem mesmo os maridos podem obter relação sexual com suas esposas contra a vontade delas. A relação sexual deve ser sempre consentida, resultado de uma “negociação” baseada no respeito e na dignidade de ambas as partes.

O fato de uma mulher estar vestida de forma provocante ou mesmo nua não nos autoriza a forçar a relação sexual. O corpo é delas, e só elas podem dispor dele. A nós, homens, cabe sermos minimamente humanos, pois nem mesmo os animais irracionais forçam a relação sexual.

Como todo movimento social, é de difícil controle, de forma que eventualmente um ou outro participante pode ultrapassar certos limites ou mesmo usar do movimento para obter vantagens pessoais, políticas ou econômicas. Mas, sem dúvida, estas exceções não podem deslegitimar o movimento.

As mulheres conquistaram seu lugar na sociedade através de seu trabalho, suas qualidades intelectuais e seu interesse, e não podem ser transformadas em meros objetos da satisfação sexual do macho. O lugar hoje ocupado pela mulher não foi um favor, mas uma conquista natural.

Não cabe ao Estado decidir ou regular o uso do corpo da mulher, ou do homem, pois isto é uma questão de foro absolutamente íntimo.

Por isto, com todo o respeito àqueles que não concordam, eu digo: VIVAM AS VADIAS!

domingo, julho 28, 2013

DIA DO AGRICULTOR










Hoje, 28 de julho é comemorado o dia do agricultor. Essa data foi criada em 1960, no centenário do Ministério da Agricultura. Quem assinou o decreto -- 48.630, 27/07/1960 -- foi o presidente Juscelino Kubitschek, que considerava o trabalho da agricultura como responsável pelo crescimento econômico do país.

Até então, os agricultores e as agricultoras eram invisíveis sociais. -- As agricultoras ainda são, infelizmente --. No entanto, são eles e elas os grandes responsáveis pela produção de alimento no mundo. Só eles e elas sabem tirar da terra o alimento que nos sustenta na cidade. Assim também, é inestimável o valor de sua contribuição para a proteção dos recursos naturais. Que ninguém se iluda, o desenvolvimento da cidade está atrelado à força humana que exerce essa atividade, tão mal reconhecida, mas que é de extrema importância no dia-a-dia de cada um de nós. Sem agricultura os municípios não têm movimentação econômica, o estado não tem tributos a receber e não há como gerar empregos. Quando a vida no campo vai mal, o mundo empobrece, a cidade sofre e tudo fica mais caro. E vem a fome. Lamentavelmente isso não está sendo levado em conta pelos governos, que continuam, ano após ano a massacrar os pequenos agricultores. Os governantes pensam que a fome não vem. Ledo engano.

No dia de hoje, meu respeito a todos, principalmente os pequenos agricultores, mulheres, homens, jovens e crianças -- sim crianças -- que dia após dia, ano após ano, no campo, enfrentam milhões de adversidades para cultivar suas terras, produzir e gerar empregos. Riquezas que eles e elas constroem silenciosamente e que fazem a grandeza de um povo e de um país. Um dia, pode ser que seu trabalho obtenha das pessoas em geral, e dos governantes, o respeito que merece. Por enquanto: força gente, não deixem a peteca cair!

Marli Soares Borges, 2013

sexta-feira, julho 26, 2013

VOVOZAR

Verbo que entrou na minha vida há 12 anos quando nasceu minha netinha ÍSIS.
Verbo que entrou novamente na minha vida há 5 anos quando nasceu meu netinho PEDRO.
Verbo que rima com alegrar, abraçar, beijar, brincar, ninar, acalentar, aconchegar, perdoar e amar.
Verbo sem pretensão pedagógica.
Verbo que permite aventuras e confidências e abomina proibições.
Verbo que pode até subverter a disciplina.
Verbo que permite orgulhos e exibições.
Verbo que deixa você livre para mostrar a todos os avós, que os seus netos são os mais lindos, os mais tudo do universo!
Verbo que permite cumplicidade.
Verbo que meus netos estão me ensinando a conjugar.
A cada dia que passa eu aprendo com eles, um novo significado para esse verbo tão poderoso, que se chama VOVOZAR!

Marli Soares Borges, 2013


sexta-feira, julho 19, 2013

ORAÇÃO PARA SER UMA VELHINHA LEGAL

Senhor, tu sabes que estou envelhecendo a cada dia...

Sendo assim, Senhor, livra-me da tolice de achar que devo dizer algo, em toda e qualquer ocasião.

Livra-me, também, do desejo enorme que tenho de querer pôr em ordem a vida dos outros. Ensina-me a pensar nos outros e ajudá-los, sem me impor, mesmo considerando a sabedoria que acumulei e que penso ser uma lástima não passar adiante. Tu sabes, Senhor, que desejo ter uma boa relação com meus filhos e que só conseguirei isso, se não me intrometer na vida deles.

Livra-me Senhor, da tolice de querer contar tudo com detalhes e minúcias e dá-me asas para voar diretamente ao ponto que interessa. E não permita que eu fale mal de alguém.

Ensina-me a silenciar sobre minhas dores e doenças. Elas estão aumentando, e com isso a vontade de descrevê-las vai crescendo, a cada ano que passa. Não ouso pedir o dom de ouvir com alegria a descrição das doenças alheias, seria pedir muito. Mas ensina-me Senhor, a ouvi-las com paciência.

Ensina-me a maravilhosa sabedoria de aceitar que posso estar errada em algumas ocasiões. Já descobri que pessoas que sempre acertam são maçantes e desagradáveis. E sobretudo, Senhor, nesta prece te imploro: mantenha-me o mais amável possível.

Livra-me de ser santa. É difícil conviver com santos. Mas uma velha rabugenta, Senhor, é obra-prima do diabo!

Amém!

Nota: Sem autoria. Recebi por email e dei uma repaginada para arrumar o português e facilitar a leitura.