terça-feira, setembro 15, 2009

FLOR DE COLLETTO

Estava mexendo no computador e encontrei essas dobrinhas que fiz a bastante tempo atrás. Chama-se Flor de Colleto e é de autoria de Riccardo Colleto. O diagrama em PDF eu recebi por email de uma amiga minha, portanto, não sei a origem, só sei que ela achou na internet (se alguém souber, me avise que coloco o link). Para facilitar o armazenamento e a visualização, consegui colocaro diagrama numa folha só. Essa flor é linda e muito fácil de dobrar. No futuro, farei alguma coisa bonita com ela. Aguardem. Se alguém quiser esse diagrama, me mandem email que enviarei para vcs.

segunda-feira, setembro 14, 2009

Decisão do STJ impede utilização de meios cruéis em sacrifício de animais

Resolvi postar essa notícia, porque é um passo a mais que a gente dá, para que as futuras gerações não sejam obrigadas a viver num mundo em que, os fortes e falantes dominam os fracos e indefesos (e o pior, que não podem nem falar!), utilizando meios cruéis. Essa vergonha, essa chaga social, tem que acabar! Nossas crianças não podem continuar sendo contaminadas por tais atitudes que os adultos (alguns, muitos mesmo!) tem com os animais, porque isso se refletirá mais tarde em suas vidas, quando chegarem a idade adulta. Aliás, é de conhecimento geral dos operadores do Direito, que na vida pregressa dos criminosos e insensíveis, sempre existe, na infância, uma história real de maus tratos aos animais. Podem crer. Ainda voltarei a falar nesse assunto. Por favor, amigos, tenham paciência, leiam até o fim. É muito importante. E não esqueçam de comentar. 10/09/2009 Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que eliminação de animais em Centro de Controle de Zoonose não seja feita de modo cruel. Em situações extremas em que o sacrifício de animais seja imprescindível para proteger a saúde humana, deverão ser utilizados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais. O entendimento da Segunda Turma foi firmado em julgamento de recurso interposto pelo município de Belo Horizonte (MG), que recorreu ao STJ contra acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso envolve o sacrifício de cães e gatos apreendidos por agentes públicos para o controle da população de animais de rua. O Centro de Controle de Zoonose atua com o objetivo de erradicar doenças como a raiva e a leishmaniose, que podem ser transmitidas a seres humanos. O ministro relator Humberto Martins reconhece que, em situações extremas, como forma de proteger a vida humana, o sacrifício dos animais pode ser necessário. No entanto, conforme entendeu o TJMG em seus acórdãos, devem ser utilizados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais, ficando a cargo da administração a escolha da forma pela qual o sacrifício deverá ser efetivado. Humberto Martins chama a atenção para o limite dessa discricionariedade, ao se referir ao posicionamento do TJMG: “Brilhante foi o acórdão recorrido quando lembrou que não se poderá aceitar que, com base na discricionariedade, o administrador público realize práticas ilícitas ”, afirmou Humberto Martins. No caso, Humberto Martins avalia que a utilização de gás asfixiante pelo Centro de Controle de Zoonose do município é medida de extrema crueldade, que implica violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público. O município mineiro sustentou que o acórdão do TJMG, ao decretar que deve ser utilizado outro expediente para sacrificar cães e gatos vadios, como a injeção letal (entre outros que não causem dor ou sofrimento aos animais no instante da morte), teria violado de forma frontal o princípio da proibição da reformatio in pejus (impossibilidade de haver reforma da decisão para agravar a situação do réu). Ao avaliar a alegação, Humberto Martins, considerou que não houve gravame maior ao município. Para o ministro, os acórdãos apenas esclareceram os métodos pelos quais a obrigação poderia ser cumprida. “O comando proferido pelo tribunal de origem, em dois acórdãos, é bastante claro: deve o município, quando necessário, promover o sacrifício dos animais por meios não cruéis, o que afasta, desde logo, o método que vinha sendo utilizado no abate por gás asfixiante ”, esclareceu o ministro. Na avaliação do relator, o tribunal de origem apenas exemplificou a possibilidade da utilização da injeção letal, sem, contudo, determinar que essa seria a única maneira que atenderia ao comando da decisão. Ao contrário, o TJMG abriu espaço para outros meios, desde que não causassem dor ou sofrimento aos animais. Entre sua argumentação, o município alegou ainda que, nos termos do artigo 1.263 do Código Civil, os animais recolhidos nas ruas – e não reclamados no Centro de Controle de Zoonose pelo dono, no prazo de 48 horas – , e os que são voluntariamente entregues na referida repartição pública, são considerados coisas abandonadas. Assim, a administração pública poderia dar- lhes a destinação que achar conveniente. Ao avaliar a argumentação do município, o ministro Humberto Martins apontou dois equívocos: primeiro, considerar os animais como coisas, de modo a sofrerem a influência da norma contida no artigo 1.263 do CC; segundo, entender que a administração pública possui discricionariedade ilimitada para dar fim aos animais da forma como lhe convier. A tese recursal, na avaliação de Humberto Martins, colide não apenas com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Afronta, ainda, a Constituição Federal, artigo 225, parágrafo 1 º , VII; o Decreto Federal n. 24.645/34, em seus artigos 1° e 3°, I e VI; e a Lei n. 9.605/98, artigo 32. Recomendação da OMS Muitos municípios buscam o controle de zoonoses e da população de animais, adotando, para tal, o método da captura e de eliminação. Tal prática era recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em seu Informe Técnico n. 6, de 1973. Após a aplicação desse método em vários países em desenvolvimento, a OMS concluiu ser ele ineficaz, enunciando que não há prova alguma de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na propagação de zoonoses ou na densidade das populações caninas. A renovação dessa população é rápida e a sobrevivência se sobrepõe facilmente à sua eliminação. Por essas razões, desde a edição de seu 8 º Informe Técnico de 1992, a OMS preconiza a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e gatos, anunciando que todo programa de combate a zoonoses deve contemplar o controle da população canina como elemento básico, ao lado da vigilância epidemiológica e da imunização. Ocorre, porém, que administrações públicas alegam a falta de recursos públicos para adotar medidas como vacinação, vermifugação e esterilização de cães e gatos de rua. A eliminação dos animais aprendidos acaba ocorrendo por meio de câmara de gás. FONTE: Portal do Superior Tribunal de Justiça - Processo: REsp 1115916

LUMINOUS


Fiz um presentinho para minha netinha Ísis. Chama-se Luminous. Não sei o nome do autor. Vou preparar o diagrama e depois coloco pra vcs. Ela adorou o presente. Depois boto mais fotinhos. Tchau!!!!!!

domingo, setembro 13, 2009

SONOBE

Entre outras coisas, sou apaixonada por origami. Um amigo e colega de trabalho, há muito tempo atrás, me apresentou essa arte. Prometi a mim mesma que um dia me daria de presente um tempo para dobrar papéis. Pois bem. Agora chegou a hora. Mas, antes preciso dizer, que gosto de origami "verde". Explico. São aqueles trabalhos feitos com material reciclado, com "o-que-a-gente-tem-em- casa", nada mais. E é isso que vou fazer. Portanto, aí vai pra vocês verem, um icosaedro, feito com 30 módulos Sonobe que depois de encaixados formam tetraedros como pontas da estrela. Fiz com folhas de revistas antigas de leilão de cavalos. O papel é lindo, pelo menos, eu acho. Pretendo mais tarde, quando aprender realmente a "blogar", linkar os diagramas, créditos e explicações. Por enquanto só a fotinho para vocês verem. Espero que gostem. Meu filho Mateus, gostou tanto que carregou para o estúdio dele. Tchau. Fiquem com Deus.

INAUGURAÇÃO

Bom Noite! (graças a Deus a chuva parou!) Inauguro meu blog com uma poesia que acho linda e verdadeira! Chama-se INSTANTES, de Jorge Luiz Borges. Espero que gostem. Comentem, comentem. Os comentários me ajudarão a não ficar com preguiça de postar. Até mais. Se eu pudesse viver novamente a minha vida, na próxima trataria de cometer mais erros. Não tentaria ser tão perfeito, relaxaria mais. Seria mais tolo ainda do que tenho sido. Na verdade, bem poucas coisas levaria a sério. Seria menos higiênico, correria mais riscos, viajaria mais. Contemplaria mais entardeceres, subiria mais montanhas, nadaria mais rios. Iria a mais lugares onde nunca fui, tomaria mais sorvete e menos lentilha, teria mais problemas reais e menos imaginários. Eu fui uma dessas pessoas que viveu sensata e produtivamente cada minuto da sua vida: claro que tive momentos de alegria. Mas se pudesse voltar a viver, trataria de ter somente bons momentos. Eu era um desses que nunca ia à parte alguma sem um termômetro, uma bolsa de água quente e um pára-quedas: se eu voltasse a viver, viajaria mais leve. Se eu pudesse voltar a viver, começaria a andar descalço no começo da primavera e continuaria assim até o fim do outono. Daria mais voltas na minha rua, contemplaria mais amanheceres e brincaria com mais crianças, se tivesse outra vez uma vida pela frente. Mas, já viram, tenho 85 anos e sei que estou morrendo.

Pouco tempo depois de escrever essa poesia, o autor nos deixou para sempre. Mas se a vida não é assim como ele desenhou, então não sei o que é. Pois muitas vezes a gente se apega a um monte de bobagens, esquece o mais importante e deixa a vida passar. Acorde, viva a vida enquanto é tempo, não se compare com ninguém. Alegre-se, pois como disse Chaplin, a alegria é a única coisa que realmente nos ajuda a viver!

sábado, setembro 12, 2009

Olá!

Testando meu blog!!! Até mais! Testando meu blog!!!