segunda-feira, maio 09, 2011

DECISÃO HISTÓRICA - NO BRASIL CIRCO COM ANIMAIS NUNCA MAIS!

Olá todo mundo!

Estou feliz! Muito feliz mesmo. Um passo à frente foi dado na caminhada, árdua, para defender os direitos dos animais.

Que bom, estou vivendo e vendo esses avanços do nosso Judiciário Brasileiro.

Nem vou dizer nada, vou apenas confessar: copiei esse texto do site Olhar Animal. Penso que essas coisas devem ser MUITO DIVULGADAS, que é pra desencorajar a violência contra os animais, violência essa que, há muito vem sendo praticada por uma escória social, que são-gente-porque-falam-e-andam-sobre-duas-pernas, mas que na verdade não passam de ETs sanguinários. Uma corja, um câncer social. 

Está de parabéns a Justiça Brasileira, que mostrou habilidade no manejo da balança e força no manejo da espada, para extirpar de vez esse cancro, essa ferida, essas violências que as pessoas de bem, não suportam mais.

A propósito, essa Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela aconteceu lá em São José dos Campos, SP, mas, que tal se o Ministério Público daqui do sul, ajuizasse uma dessas pra terminar de vez com o sofrimento dos cavalos nas carroças, nos rodeios, e otras cositas más? Será que o MP não enxerga as maldades? Está cego? Não acredito. É bom lembrar que estamos diante de uma lei ambiental, já que a lei dos direitos dos animais mostrou-se imprestável para os fins a que se destinou. Chega, não vou me estender, outro dia falarei a respeito.

Bom, agora é com você, leia o texto, mas não deixe de ir nos links e ler a íntegra. O conhecimento é uma arma e o inimigo é poderoso. Gente, agarre firme essa arma, a luta continua. Vale-a-pena-ler-tudo!

"CONCLUSÃO

Pela primeira vez na história do direito brasileiro chega-se a uma decisão judicial de mérito reconhecendo que a atividade circense exploradora de animais caracteriza abuso, prática que viola o dispositivo constitucional proclamado no artigo 225 par. 1º, inciso VII, que veda a crueldade. Neste sentido, os reclamos defensivos não tinham mesmo razão de ser porque a empresa LE CIRQUE efetivamente utilizava-se de animais em seus espetáculos, violando também o artigo 21 da Lei 11.977/05 (Código Estadual de Proteção aos Animais), cuja constitucionalidade foi expressamente afirmada pelo Poder Judiciário. Apesar dos esforços defensivos em levar a questão até a última instância jurisdicional, conforme se pode verificar pela sucessão de recursos interpostos perante os Tribunais Superiores, a decisão final do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar seguimento ao derradeiro embargo, deu inteira razão ao juiz sentenciante, Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, reconhecendo ele que a exploração de animais em circo configura abuso e, conseqüentemente, prática cruel. Isso tudo representa, em síntese, uma inédita decisão jurídica, que ora se transforma em jurisprudência, em favor do reconhecimento de direitos aos animais."

Fonte:
Arquivo do Fórum de São José dos Campos Processo n. 1071/06 - 6ª Vara Cível de São José dos Campos
Leia a íntegra no site Olhar Animal
Leia aqui também, e veja uma foto de chorar.

Beijos a todos.

quarta-feira, maio 04, 2011

PRIORIDADE

Olá todo mundo!

Obrigada. Adorei os comments no post 'Os Injustiçados'. Li todos eles com atenção, e porque o pessoal pôs na mesa suas impressões, decidi colocar as minhas também .

A Lei, serve à vida. Se as leis são draconianas (injustas), como o foram no caso das mulheres, isso se reflete na vida, portanto, temos que cuidar de ter leis adequadas ao contexto histórico em que vivemos. E de que forma teremos essas leis? Pedindo, reinvindicando, lutando, articulando, queimando soutien em praça pública, se for preciso. E sabemos que foi, em relação ao direito das mulheres. Ou você pensa que no passado os homens fariam, numa boa, as leis a nosso favor? Quanto a isso, não me iludo. E acho que nem é por mal, afinal pra eles sempre foi tudo light. Porque iriam preocupar-se conosco(?), "o Direito não socorre aos que dormem". Observe o caso da escravidão negra no Brasil, se não houvesse as lutas, a necessidade econômica etc. e o banzo (gente, que organização, nunca vi nada igual!), teria sido abolida a escravidão? Não sei.

Mas hoje quero refletir com você sobre a nossa vidinha essa daqui, nosso contexto social da atualidade.

Veja. As leis que reconhecem os direitos da mulher estão aí, em plena vigência. Já vimos isso no outro post. E você há de convir que as novas gerações, ao nascer, já encontraram tudo pronto, graças ao contingente que se mobilizou no passado para que isso acontecesse. E o que estamos vendo agora? Mulheres queixando-se da aplicação da lei. Mas o que fazem em contrapartida? Trazem a público a comprovação do que dizem? Articulam-se para endireitar o que está errado? Desculpe, mas não é o que tenho visto.

Parece-me que hoje em dia elas têm outras preocupações, outras prioridades. É. Deve ser isso, afinal o mundo é outro. Novos tempos. Mas cadê os novos rumos? Noto que tanto elas como eles estão sem saber onde pisar. E não lhes tiro a razão, pois a nova estrutura social não tem paradigmas na história. Okay. Mas... será que procuram mesmo saber? Ou preferem lidar com a culpa, o constrangimento, o ti-ti-ti, a condenação velada de seus pares? Uau. Como não vi isso antes? Estão na terceira onda, mas não tiraram o pé da segunda, como diria Toffler! E isso é tão verdadeiro que ainda vejo muito por aí, aquelas discussões bizantinas (que sinceramente não aguento mais), onde homens e mulheres resolvidas, com o dedo em riste sentenciam: a mulher quis igualdade e se masculinizou. Agora que aguente o tirão.

Aí fico pensando: a mulher se masculinizou? Mas que é mesmo se masculinizar, objetivamente? É trabalhar fora, dividir tarefas? Exigir que respeitem o seu espaço? Ajudar no sustento, ou sustentar a família? Usar “roupas de homem” (no passado remoto a mulher não podia usar calças compridas), ler jornal enquanto o marido prepara o lanche? Brincar com as crianças? Ser dona de seu nariz? Falar palavrão? Tomar decisões importantes? Caminhar ao lado do homem?

E o homem? Será que ele se efeminou? Que é efeminar-se? É ficar em casa? Cuidar dos filhos, dividir tarefas, assumir a casa enquanto a mulher trabalha fora? Cuidar ele próprio das suas coisas? Decidir em conjunto com a mulher? Acompanhar o filho na escola? Encarar os problemas triviais do dia-a-dia?

Sei, não.

Só sei dizer que fico boba, quando ouço, (é..., ainda tem!) aqueles argumentos toscos, pra lá de pasteurizados: faz parte da natureza da mulher e blábláblá.... Ahã. No passado também diziam isso e a mulher não podia dirigir automóveis, trabalhar fora, etc. e os homens não podiam chorar e nem sequer segurar seus filhos nos braços. Que os homens falem essas tosquices, até entende-se, afinal, é a mulher que está na berlinda. Mas as mulheres? Putz, pra mim, isso é pura rivalidade. Uma tristeza. :(

No meu pensar, a mulher moderna errou ao assumir atribuições além de suas forças, e, se continuar assim, vai acabar entrando em colapso. Mas, nada que, com raciocínio e discernimento, não possa ser evitado, resolvido ou modificado. Cada caso é um caso. Sem essa de ficar numa pior, só pra não dizerem que se masculinizou, coisa mais antiga! Muito aturei essa lenga-lenga, no alvorecer da Lei 4.121!  (Easy madame, isso foi lá nos anos 60. Passou. Passou. Rsrsrs.)

Uma coisa é certa: as mulheres jamais serão iguais aos homens, graças a Deus; e os homens jamais serão iguais as mulheres, graças a Deus. São seres humanos de natureza biológica completamente diferenciada. Mas são seres humanos, e ao nascerem com vida, tiveram e têm sua personalidade jurídica reconhecida pelo Direito Civil brasileiro, à luz de um dos mais importantes princípios constitucionais: a igualdade de gênero. Portanto, embora diferentes biologicamente, já está comprovado por a+b que essa diferença não pode servir de motivo para que os direitos, o acesso aos direitos e a aplicação da justiça não sejam iguais para ambos os sexos. Quando isso for realmente entendido pela humanidade, os anjos cantarão e ouviremos daqui, os acordes do céu.

Mas por enquanto, muitas leis ainda terão que acontecer e muitas perguntas ainda terão que ser feitas e respondidas, há muito trabalho a fazer. E temos que continuar lutando para que os direitos conquistados não fiquem só na letra da lei. Não podemos esmorecer.

Gente, temos que dar vida à lei. Isso é prioridade! E diz respeito diretamente aos valores que damos à vida em si, às pessoas, às coisas, às atitudes e à convivência harmônica e saudável entre homens e mulheres.

Beijos a todos.

segunda-feira, maio 02, 2011

DECISÕES DO STJ GARANTEM AMPLA APLICAÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA

Olá todo mundo!

Embora meu blog não seja profissional, quando encontro uma notícia jurídica que acho importante e que pode beneficiar alguém, publico por aqui. É o caso do que recebi hoje no clipping da AASP.

Sei que muitas famílias estão com a corda no pescoço em razão de dívidas que se agigantam com o passar do tempo. E temem perder seus bens necessários, e o pior, sua casa própria. Então gente, leiam a notícia, acho que vai ajudar. É uma luz no túnel essa postura do STJ, ao fundamento de que “A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina”.  Aleluia.

Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família
Ter casa própria é uma conquista protegida por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros...
Leia a noticia completa no site da AASP.

Beijos a todos.

quarta-feira, abril 20, 2011

OS INJUSTIÇADOS

Olá todo mundo!


Dia desses, num aniversário na casa de um amigo, conversa vai, conversa vem, a ala masculina (adultos jovens) veio com um papo esquisito. Sei lá, devo andar meio sequelada, porque o que eles disseram não bate com o que percebo no contexto jurídico em que vivemos. Eles disseram que a lei, hoje em dia, os discrimina porque favorece as mulheres. Que eles estão muito injustiçados. Negativo, disse eu. E argumenteeeeei... Resolvi então fazer um break nas minhas atividades para conversarmos um pouco a respeito. Certamente eles irão ler esse post. Ótimo, agora que estão sóbrios. Rsrs. Acho que nas ocasiões de descontração e brincadeiras, muitas coisas sérias vêm à tona, (como aconteceu), em tom jocoso, é verdade, mas caso a gente aceite, esse papo subliminar segue por aí, atazanando o inconsciente coletivo. Duvida? Eu não.

Não é novidade pra ninguém que a Constituição Federal de 88 promoveu mudanças megaimportantes para superar o tratamento desigual fundado no sexo. Já no art. 5°, inciso I, afirma que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.

O que isto significa, na prática?

É simples. Quer dizer que a igualdade de direitos e obrigações de homens e mulheres está contida na norma geral da igualdade perante a lei e em todas as normas constitucionais que vedam a discriminação de sexo (arts. 3°, IV, e 7°, XXX), ou seja, em todos os níveis.

Repito, é very simples. Acontece que os homens, alguns deles, e, pasme(!) algumas mulheres desavisadas, subverteram o entendimento da norma e andam dizendo umas bobagens, avemaria. Imagine só, dizer que a própria CF88 é discriminatória a favor das mulheres, etc e tal. E citam alguns artigos que não tem nada a ver. O problema é que nem todo mundo sabe.

Gente, misericórdia! Isso não é bem assim. A CF88 traz algumas normas diferenciadas a respeito de homens e mulheres, nos arts. 7°, XVIII, XIX; art. 40, III, e o art. 202, I a III e seu § 1º. Mas são normas excepcionais.

Explico.

Nas referidas normas, a CF88 apenas reconheceu o que a própria natureza tem nos mostrado desde que o mundo é mundo. Observe: 1. licença-gestação para a mulher, com duração superior à da licença-paternidade (art. 7°, incisos XVIII e XIX); 2. incentivo ao trabalho da mulher, mediante normas protetoras (art. 7°, inciso XX); 3. prazo mais curto para a aposentadoria por tempo de serviço da mulher (art. 40, inciso III, letras a, b, c e d; art. 202, I, II, III e § 1°).

Meu Deus, essas três exceções têm brilho próprio. A primeira é de origem biológica. De fato, é a mulher quem dá à luz, o homem não precisa participar diretamente do parto e o parto é, por si só, uma atividade que provoca na mulher a necessidade de repouso. Além disso, o homem também não participa diretamente da amamentação, que decorre da necessidade biológica de o filho ser alimentado diretamente pela mãe.

Na segunda, a CF88 reconhece, (tardiamente, ao meu ver), que ainda existem, de fato, situações de desigualdade que privilegiam os homens, no tocante a condições de trabalho e principalmente de salário, ou seja, que o mercado de trabalho é marcadamente machista. E que as normas de proteção à maternidade, ao criarem direitos excepcionais de inatividade e de assistência ao recém-nascido, acabaram por tornar menos interessante a contratação de mulheres.

Ah, antes que eu esqueça, acho bom os injustiçados, rsrs, irem tirando seus cavalinhos da chuva: essa norma protetora que acabei de falar, não guarda relação com o fato da mulher ter amplamente reconhecida a igualdade de condições físicas, intelectuais e psicológicas de competir no mercado de trabalho com o homem. São naturezas jurídicas que não se comunicam.

Voltando. A terceira diz respeito ao tempo de serviço da mulher para a aposentadoria voluntária, onde a mulher tem cinco anos a menos de trabalho que os homens. Ora, isso não é novidade. Desde 1967 já estava no texto constitucional,-- embora restrito à aposentadoria estatutária. Também aqui não há o que discutir. As razões são de natureza eminentemente social e estão contidas na própria estrutura da sociedade (conjugal) brasileira. Nas classes menos favorecidas há, ainda hoje, tarefas domésticas que são executadas exclusivamente pela mulher, porque a sociedade 'acha' que assim deve ser. A mulher retorna à casa e encontra zilhões de tarefas para fazer. É outra jornada que se inicia. Dupla, tripla jornada. A mulher trabalha muito. É um trator.

Pronto, só isso. Onde está a discriminação masculina? Putz, ninguém merece.

Chega, não vou cansar tua beleza. Em resumo, nada de discriminação masculina. Os casos que pincelei aqui, são casos excepcionais e não contradizem em nada o princípio geral da Constituição, que é o da igualdade entre os sexos. E para os mais afoitos, cuidado, tais casos, em virtude de sua excepcionalidade, não podem (eu falei não podem) ser utilizados como motivo de criação de novas exceções, por via analógica. E sabem porquê? Porque deve ser aplicado o preceito básico da hermenêutica que diz o seguinte: a) as exceções devem ser interpretadas restritivamente; b) sempre que ocorram dúvidas quanto a novos casos excepcionais, aplica-se a regra geral.

Bom, amigos, coloquei aqui, de forma bastante singela, alguns argumentos para demonstrar que os homens não estão sendo discriminados na CF88, como pretendem alguns. Eu particularmente acredito que na sociedade atual, é certo, nós mulheres, conquistamos na letra da lei, algumas oportunidades de estar lado a lado com os homens, mas, na verdade, no campo dos fatos, nem os homens e nem as mulheres podem dizer que conquistaram seu lugar ao sol. Ambos amargam opressões sociais de gênero. Há ainda muito trabalho a fazer.

Mas o melhor de tudo é que agora temos oportunidade de estar em sintonia: mulheres e homens, homens e mulheres.

Beijos a todos.

sexta-feira, abril 15, 2011

MARIA ANTONIETA, de Sofia Coppola

Olá todo mundo!

Ontem assisti (superatrasada, eu sei) na sky, o longa de Sofia Coppola, "Maria Antonieta" (Kirsten Dunst no papel principal).

Veja você, há tempos atrás li na internet uma crítica e acabei me desinteressando do filme. Mas ontem, parei pra ver. E me perdoem os homens, os sérios e imparciais, mas o tal (não lembro o nome dele) que escreveu aquela crítica infeliz, certamente o fez movido pelo preconceito, que ainda hoje orienta a vida de alguns homens. Sei lá. O fato é que esses homens preconceituosos, parece que têm uma venda no cérebro, que tira-lhes a razão. E se forem críticos e ou comunicadores, já viu né, não tem pra mulher!!!

Se gostei do filme? Do começo ao fim. Achei ótimo. É agradável e leve. Não tem clichês. Não é biográfico, não conta a História e muito menos se fixa em diálogos reais. Portanto, não vá esperando esclarecimentos históricos. A proposta é outra. Tenho a impressão que Sofia quis apenas voltar nossos olhos para o feminino, para dentro do ser mulher, para o sentir. E o fez em pleno universo da monarquia francesa do séc. XVIII, que respirava superficialidade. Mas o filme não é superficial. Não mesmo.



A cineasta fixou-se na temática do casamento frustrado, dos amores proibidos, das obrigações femininas e das milhares de aceitações que povoavam a vida das mulheres. Ênfase ao sentimento de deslocamento vivido por Maria Antonieta desde que chegou à França. Por mim, tudo bem, pode abordar esse tema à vontade. Adoro temática existencial.

Antonieta aparece no filme como uma jovem, tal como as adolescentes de hoje. O passado dialoga com o presente. Acho que Sofia quis dizer com isso, que os tempos mudam, mas os medos, angústias e prazeres continuam os mesmos. Achei interessante o modo que ela nos mostra Maria Antonieta, uma garota cheia de vida, mas que, rapidamente vai perdendo o brilho, refém de uma sociedade repleta de protocolos e exigências.

O figurino é de uma riqueza sem igual. (o Oscar foi merecido). E o cenário -- filmado no castelo de Versalhes -- , é de encher os olhos! Mas a trilha sonora não fica atrás. Mestres como Vivaldi e Scarlatti ao lado de pops dos anos 80, acredita? Tem The Cure, New Order, Siouxsie and the Banshees e bandas contemporâneas, --sonzeira que não ouço todo o dia, rsrsrs, mas que casou superbem no filme, diminuindo a distância histórica dos fatos.(Adorei!) --.

Taí gente, minha opinião. É um filme instigante, e aposto que vai fazer você querer saber mais sobre essa rainha decapitada tão cedo e alvo de tanta difamação! Sei, sei, é próprio de Sofia Coppola, dividir opiniões!

. . .


Título Original: Marie Antoinette
Gênero: Drama
Duração: 123 min.
Ano: EUA/Japão/França - 2006
Distribuição: Columbia Pictures / Sony Pictures Entertainment
Direção e Roteiro: Sofia Coppola
Produção: Sofia Coppola e Ross Katz
Site Oficial: http://www.marieantoinette-movie.com/


UM POUQUINHO DE HISTÓRIA
Ela chamava-se Maria Antónia Josefa Joana de Habsburgo-Lorena. Foi arquiduquesa da Áustria e rainha consorte (ou seria sem sorte?!, Rsrsrs) da França de 1774 até 1789. Em 1770 foi entregue (leia-se: casou) ao delfim francês Luís (mais tarde rei Luís XVI), quando tinha apenas 14 anos. Ele levou sete anos pra consumar o casamento (Ixi, e ela é quem carregava as culpas!). Nesse meio tempo, aos 18 anos, assumiu a coroa francesa com a morte de Luis XV. O reinado de Antonieta e Luís XVI durou 15 anos, quando ambos foram depostos no auge da Revolução Francesa (1789), e guilhotinados quatro anos depois, em 1793.
Beijos a todos.

terça-feira, abril 12, 2011

RESPEITO É BOM

Olá todo mundo!

Ontem um funcionário aqui do sítio, foi ao médico, e na volta passou na farmácia pra tentar comprar o remédio, saber o preço, essas coisas. E voltou de lá no ahé, de mãos abanando. Ninguém conseguiu entender nada do que estava escrito na receita. Taí o motivo desse post. É sobre os garranchos dos médicos nas receitas. Ah, não importa pra você? Então leia essa, que encontrei aqui:
“Um médico retirou o útero de uma paciente por engano em Santa Maria de Jetibá, colocando a culpa em problemas na letra que determinava o procedimento a ser realizado naquela paciente que lhe fora encaminhada."
Cada dia, mais me convenço de que há um desajuste entre o que aprendemos na escola e o que, precisamos aprender, a custa de sacrifícios e erros, na vida, porque a escola não nos ensinou. Santo Cristo, porque a escola não me ensinou a ler garranchos, letras ilegíveis? Não tenho problema para ler e assinar contratos, cheques e outros tantos documentos importantes que requeiram entendimento. Mas quando tenho que comprar remédios ou fazer exames de laboratório, aí sim começa o calvário, ou melhor, começava...

Quer saber? De uns tempos para cá, as coisas mudaram. Ops, eu mudei. Agora exijo respeito por parte dos profissionais da saúde, mormente dos médicos. Recuso-me a aceitar receitas que ninguém entende. E tem dado certo. Quando algum médico escreve garrancho nas receitas, reclamo na mesma hora. Eles imediatamente melhoram suas letras. E tem alguns que escrevem direto no computador, o que acho ótimo. Na verdade, precisei tomar providências severas apenas uma vez. Simples, fui ao Procon. A propósito, você sabia que o médico, como qualquer outro prestador de serviços, também está sujeito às leis de defesa do consumidor?

Embora, em relação a mim, eu esteja conseguindo resolver, numa boa, essa questão, sei que, para muitas pessoas as receitas médicas ainda continuam sendo um problema. Além da doença elas ainda enfrentam dificuldades na hora de comprar os remédios pois ninguém entende o que o médico escreveu. E as mais pobres, às vezes botam seu único dinheirinho fora, no remédio errado, que o atendente da farmácia, para ajudar, apenas adivinhou..., pensou que fosse... É, gente, o caso é mais sério do que parece.

Puxa vida, porque alguns médicos não cumprem a ética e continuam a escrever garranchos ininteligíveis? E porque os consumidores aceitam pacificamente essa falta de respeito? Não, gente, chega de baixar a cabeça. Temos o direito de exigir letra legível nas receitas médicas. É Direito sim. Não é favor.

A obrigatoriedade de letra legível em receituários médicos no Brasil é bem antiga. Já em 1932, o Decreto 20.931, que regulamentou a profissão de médico, trouxe em seu artigo 15 a obrigatoriedade de escrever as receitas por extenso e bem legível. Mais tarde, em 1973, a Lei 5.991, dispondo sobre o controle sanitário de insumos farmacêuticos, em seu artigo 35 reforçou ainda mais: "somente será aviada a receita que estiver escrita por extenso e de modo legível". Em 1988 o Conselho Federal de Medicina fez publicar a Resolução n° 1246/88 que, em seu artigo 39 considera antiética a má-caligrafia, além de ser um exemplo de má-prática médica. Atualmente o novo Código de Ética Médica (CEM), em vigor desde o ano passado, estabelece que o médico deve escrever a receita de forma legível. Repito a pergunta: porque alguns médicos descumprem a lei e a ética impunemente? Resposta: porque os consumidores permitem.

Então... Procon neles! E Ministério Público também. E justiça também. E imprensa também. É hora de botar a boca no mundo.

E como fica a escola no meio disso tudo? Bom, à guisa de retratação, reconheço que a escola estava certa. Ela nos ensinou a escrever e a ler letras legíveis. Hieróglifos é com Champolion. rsrs.

Humpf! Tem umas buzinadas aqui no meu ouvido: e os atrasos nas consultas? Calma, isso é assunto para outro post. Tem muito pano pra mangas.

Beijos a todos.